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Enviada em: 10/02/2019

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do País, prevê à saúde como um direito inerente ao cidadão, sem exceção. No entanto, ao analisar a automedicação como um empecilho à saúde humana, verifica-se que tal prerrogativa legal é constatada somente na teoria e não desejavelmente na prática. Ou seja, medidas devem ser tomadas para amenizar o impasse, motivado por um Governo que não cumpre plenamente o que diz, atrelado a um pensamento coletivo criado acerca da automedicação. O filósofo Aristóteles, em seu livro "Ética a Nicômaco", diz que a política serve para garantir a felicidade dos homens em uma sociedade. Entretanto, ao observar o Brasil no século XXI, é possível chegar a conclusão de que não há sintonia a este pensamento aristotélico, haja vista que o não cumprimento constitucional à vida do mesmo, torna-o infeliz. Por conseguinte, torna-a doente, uma vez que a saúde não aplicada em um País, corrobora com a problemática em questão: a ingestão de medicamentos sem prescrição médica.  Além disso, é notório um outro fator a ser solucionado no Brasil, a desconstrução de um pensamento instaurado a longo prazo à vida das pessoas. E, para que este relativismo relacionado a automedicação seja transformado em conscientização populacional acerca da temática, é necessário que hajam mudanças significativas na legislação brasileira, no que tange às vendas liberadas de remédios sem prescrições médicas. Fica evidente, portanto, que medidas devem ser iniciadas com urgência para a resolução da questão. O Governo, em parceria com o Ministério da Saúde (MS), deve dispor de condições para a promoção e proteção da saúde humana, através de uma ampla divulgação midiática, com propagandas televisivas de conscientização ao não uso de medicamentos sem prescrição médica e seus devidos riscos. Assim sendo, o objetivo de tal medida fará com que as pessoas do presente e futuro não apenas vivam, mas como um dia acreditou Platão, vivam bem.