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Enviada em: 10/08/2017

Direito ou ilusão?      É correto o homem decidir o que compõe ou não sua própria história? Embora a constituição brasileira assegure o direito a liberdade de expressão, é possível que qualquer indivíduo recorra a justiça para impedir a publicação de sua vida na visão de terceiros. Nesse cenário, os conceitos de privacidade e censura se confundem entre si, representando um desafio aos meios de comunicação e uma ameaça a propriedade intelectual de biógrafos.        A dificuldade por parte da sociedade brasileira em lidar com o assunto é, até certo ponto, fruto de seu passado. Uma das mais fortes características do Regime Militar que perdurou no Brasil até meados da década de oitenta, era a censura contra todo e qualquer veículo de informação que ousasse ir contra os ideais de seus líderes. Hoje, no entanto, tal método ditatorial se manifesta através de figuras públicas que conseguem retirar suas biografias de circulação por não gostarem de um parágrafo negativo. Tornando impossível a total liberdade no mundo literário.         Além disso, um dos grandes questionamentos sobre o tema é até onde se deve respeitar a privacidade alheia. Apesar de todo cidadão ter o direito a preservação de sua intimidade, é necessário que sua jornada possa ser narrada a partir do momento em que ele se torna uma figura de relevância dentro da cultura e história de um povo em seu todo. A verdade sobre uma figura ou fato não pode ser escondida e descartada por ser de cunho pessoal.           Sabendo disso, é preciso que biógrafos e autores tenham total liberdade para publicarem suas obras independentemente da vontade de seu biografado. Sendo assim, medidas devem ser tomadas para impedir que recursos e manobras jurídicas passem por cima do direito a liberdade de expressão. Apesar de que, a lei também deve prever que biógrafos listem suas pesquisas e fontes, evitando a propagação de factoides. Assegurando assim o direito de ambos os lados.