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Enviada em: 24/08/2017

A diversidade humana sempre existiu, e a história revela os percalços da difícil convivência entre os diferentes. Na década de 60 instalou-se no Brasil, o regime militar, um período de exceção com violação das regras e dos direitos básicos, tais como a transparência e a liberdade de expressão. Atualmente, a censura oficial estatal foi banida. No entanto, o Artigo 20 do Código Civil implementa uma censura privada ao permitir o veto das obras biográficas por parte do biografado.      A consequência disso é que os relatos sobre a vida de pessoas públicas que são de fato autorizadas e, por isso, publicadas, possuem fatos distorcidos na maioria das vezes. Isso porque fazem apologias a figura do protagonista. Getúlio Vargas, por exemplo, proibiu um autor gaúcho de produzir uma descrição de sua vida na década de 50. Mas, em contrapartida, financiou autores estrangeiros para que fizesse biografias oficiais sobre ele. Esse conteúdo compunha cartilhas distribuídas ao público na época do Estado Novo.       É por esse motivo que, até hoje, em uma sociedade democrática que pressupõe liberdade e igualdade de direitos, não existe, efetivamente, interação e integração na diversidade. Dessa forma, essa ação não só fere o direito a liberdade de expressão dos autores dessas obras, como também o direito a informação do público. Além disso, prejudica a construção da história, propriedade coletiva construída pelas diversas visões dos autores, historiadores e pesquisadores. Cria-se também um balcão de negócios em torno de licenças que, muitas vezes, são concebidas por familiares que sequer conheceram o biografado.       Ante o exposto, percebe-se que vive-se no país, há menos de 30 anos, uma democracia contínua, porém, frágil. Ressalta-se, portanto, a importância de colocar os interesses coletivos da sociedade brasileira acima dos interesses dos lobbies legítimos, todavia,  inconstitucionais. Para tanto, cabe aos grupos formadores de opinião, tais como a família, os professores e a mídia, educar as crianças e os jovens quanto a relevância desse gênero para a redescoberta da história do Brasil.  Ao Supremo Tribunal Federal compete fazer uma interpretação da Constituição de forma a entender o pressuposto pluralista do próprio regime democrático. Por outro lado, o Estado, como gestor dos interesses coletivos, deve se incumbir de estimular a participação política dos cidadãos e dar abertura para isso por meio de consultas públicas quando se tratar de leis que abordam temas tão antagônicos. O protagonista não pode, e não deve, ser tratado como proprietário da história. Só admitindo-se a relevância do conflito na construção de uma realidade coletiva será possível construir uma democracia sólida.