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Enviada em: 09/10/2017

Dois lados da mesma moeda   Jean Jacques Rousseau, autor contratualista, criara, à luz do iluminismo, sua tese acerca de medidas paliativas quanto ao vigor do bem-estar e anseios do povo. Após a deflagração da Revolução Francesa, corroborada pelo supradito, e da Revolução Industrial, é indubitável a conflagração causada pela rede técnico-científica de informação, em especial, o advento das rádios, TV e da internet. Entretanto, sob ângulo da grande mídia gerada em torno destes canais de comunicação, faz-se imperioso ponderar sobre infortúnios advindos , sobretudo quanto às biografias não autorizadas em solo brasileiro.     Atrelados à ascensão à fama e suas tão almejadas regalias, como dinheiro, reconhecimento e influência, há, também, os imbróglios advindos de seus efeitos adversos. Como exemplo desses problemas, insídias estarrecedoras, como os “stalkers” – termo usado para designar perseguidores obcecados por, geralmente, uma celebridade – tornaram-se corriqueiros. Por conseguinte, conquanto a vida particular se mesclasse à pública, por meio dos “paparazzi”, deixar-se-ia nesses perseguidores a ilusão de permissividade para qualquer intromissão.     Ademais, sob os olhares atentos e vidrados da população, tais indivíduos tornam-se seres intocáveis e, muitas vezes, passíveis de adoração, porquanto são objetificados e aludem ao povo sensação de meritocracia, sorte ou escolha divina. Dessa forma, seja por meio de fofocas, dados coletados ao longo da vida ou recortes de entrevistas, biografias não autorizadas são lançadas ao mercado, exibindo apenas a visão de seu escritor. Por conseguinte, enquanto fã ou pessoa interessada somente em lucros, verdades e mentiras são publicadas sem consentimento, em detrimento “de cujus”.    Portanto, ao lembrar-se da frase de Rousseau de que a sociedade corrompe o homem, é impreterível um maior engajamento por parte do Poder Legislativo em relação à criação de leis que impossibilitem a produção de biografias não autorizadas. Quer sejam físicas ou virtuais, sem consentimento da pessoa-assunto, deve-se brecar a disseminação de possíveis mentiras ou histórias constrangedoras. Ademais, de maneira mais branda, poder-se-ia desenvolver uma proposta semelhante àquela já em ação sobre o cigarro, onde toda forma de mídia deverá expressar em algum local, de forma visível, dizeres que alertem sobre a genuinidade do contexto e suas fontes. Assim, diminuir-se-ia a reprodução de falsos achismos prejudiciais a alguma celebridade e, também, sua coisificação, bem como a parcela demográfica que a cultua.