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Enviada em: 23/08/2017

Através do projeto de Lei 7.663/2010, a Internação compulsória tem sido avaliada como uma possibilidade de combate ao crescente número de usuários de crack, porém, além de violar os direitos humanos, essa medida trataria o problema apenas de forma paliativa e superficial. Já dizia René Descartes: não existem métodos fáceis para resolver problemas difíceis.       Surpreendentemente, a sociedade costuma estigmatizar o dependente químico como um mal a ser combatido, eliminado, quando na verdade esses seres humanos nada mais são que o termômetro das medidas públicas ineficientes e da incapacidade das autoridades no combate ao tráfico.      É cada vez mais frequente encontrarmos famílias desestruturadas, onde a criança é obrigada a conviver com pais viciados, que por sua vez, acabam naturalizando o consumo de drogas. Esses jovens, por serem mais vulneráveis, veem nas drogas a oportunidade de fuga das angústias naturais da adolescência e viram alvo fácil de traficantes.       Nesse contexto, a Internação compulsória parece estar mais aliada com a ideia de higienização paliativa da cidade do que uma ação de saúde pública pois não há eficácia em remediar o produto final de um problema sem evitar a sua causa.      Enfim, além de  dar assistência aos que, voluntariamente, procuram ajuda especializada, é necessário que haja a execução de políticas públicas de cunho mais humano. É papel do Estado, com o auxílio dos Conselhos Tutelares, identificar as famílias cujos pais dependentes químicos não têm capacidade de tutela e acompanhar a formação psíquica, moral e social da criança e do adolescente ou, em alguns casos, fazer a substituição do seu tutor. É de suma importância que o Ministério Público expanda as delegacias especializadas de combate ao tráfico para todos os centros urbanos, aumentando o policiamento ostensivo nas escolas, nos eventos que concentrem grande número de pessoas, pondo em prática, de forma efetiva, as políticas de combate às drogas.