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Enviada em: 09/05/2018

Na Grécia Antiga, rituais de iniciação sexual entre pessoas do mesmo sexo ou não com crianças era comum, contudo, no início da Idade Média, um intenso combate à sodomia, o que incluía sexo com menores, se alastrou por toda Europa, apesar de que, essa prática não era nova, mas a visão da sociedade sobre ela havia mudado. Nesse contexto, o desenvolvimento de novas tecnologias culminou no surgimento da internet, a qual tornou-se o principal meio para o aliciamento de menores, assim como, para divulgação e atos de pedofilia na contemporaneidade. Todavia, as leis e normas existentes, ainda não são suficientes para embater os crimes virtuais contra esse grupo na mesma proporção, em que eles ocorrem na rede.       A introdução precoce ao mundo virtual oferece muitos riscos ao público infantil, devido à imaturidade e instabilidade emocional características da faixa etária, o que aumenta a vulnerabilidade dessas diante da ação de pedófilos. Além disso, o uso das redes sociais por crianças e adolescentes exige um acompanhamento familiar constante, o qual, muitas vezes, não acontece pela falta de conhecimento da maioria dos pais em relação aos perigos em que a internet expõe os seus filhos. Em consequência disso, o índice de casos virtuais de pedofilia teve um elevado aumento, de acordo com a Polícia Federal, a qual é responsável pela investigação desse tipo de crime.           Somado a isso, mudanças de comportamento e alterações bruscas de humor são identificados nessas vítimas, o que é evidenciado, principalmente, pelo aumento da agressividade, queda no rendimento escolar e isolamento social. Entretanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um conjunto de normas e medidas que visam a preservação da integridade física e psicológica desse público infantil, ainda que, não sejam suficientes para impedir novos crimes. Além do que, as leis previstas no Código Penal são específicas aos casos de estupro e não para os crimes de pedofilia, o que não permite o combate e punição efetiva dos pedófilos.        Portanto, é inegável que o combate e a punição contra os crimes de pedofilia devem ser mais enfáticos e menos permissivos. Logo, faz-se necessário que o Ministério Público divulgue amplamente os riscos que a internet oferece, principalmente, as crianças e adolescentes, por meio dos diversos meios de comunicação, como televisão e a própria internet, para que haja o conhecimento do perigo e acompanhamento das redes sociais pelas famílias, afim de evitar o surgimento de novas vítimas. É importante também que, o Código Penal seja reelaborado, por intermédio da convocação de uma comissão para o sancionamento de novas leis direcionadas aos pedófilos e seus atos ilícitos, com o  intuito de proteger a integridade física e psicológica desses jovens e infantes brasileiros.