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Enviada em: 05/10/2018

O crime de pedofilia na internet consiste em produzir,publicar,vender ou armazenar pornografia infantil através das redes de informação.Diante disso,é necessário que o Brasil encontre ferramentas para combater a produção de material pornográfico de crianças,além do aliciamento das mesmas através das redes sociais.   A priori,vale ressaltar que as crianças acessam às redes sociais mais cedo,antes da idade apropriada e sem nenhum preparo para isso,dessa maneira,os pedófilos encontram maior facilidade em se conectar a elas.Assim como relatado no site Época,os criminosos chantageiam as vítimas para conseguir vídeos,fotos ou encontros,então,por medo e despreparo os pueris realizam o desejo dos criminosos.De acordo com dados da mesma fonte,62% dos menores entre 7 e 12 anos já possuem acesso as redes sociais,enquanto que a idade mínima é de 13 anos para o Facebook e de 16 anos para o Whats app.   É fundamental pontuar ainda que,embora existam leis protegendo as crianças contra malfeitores,é fundamental que haja a orientação dos menores e a fiscalização das redes sociais dos mesmos por parte dos responsáveis,no entanto,isso nem sempre acontece,havendo,dessa forma,a contribuição para a ação dos aliciadores.Consoante a estudos realizados pela organização Internet Matters,41% das crianças acessam a internet sem a supervisão dos pais.   Logo,diante da problemática abordada,torna-se essencial à ação das famílias na proteção dos menores.Desse modo,levando-se em consideração as idades mínimas para o acesso às redes sociais,o Estatuto da Criança e do Adolescente deve penalizar por meio da aplicação de multas,pais de vítimas com idade inferior ao estipulado para o acesso à redes de relacionamento,com a finalidade de impedir os pueris despreparados de acessar os devidos meios e assim,evitar que sejam lesados.Ademais,os pais devem ser orientados através de palestras e campanhas midiáticas a supervisionar o acesso dos filhos a internet.