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Enviada em: 01/11/2018

Historicamente, constata-se que, em diversas culturas, atos pederastas eram aceitos e até cultuados, como na Grécia antiga. Conquanto, hodiernamente, apesar da divergência de médicos e psicanalistas, a pedofilia refere-se a uma forma pervertida de preferência sexual por crianças ou púberes. Por conseguinte, com o surgimento da tecnologia, a internet se tornou o principal meio de propagação de atos pedófilos, não havendo ainda formas de combatê-los eficazmente no mundo virtual. Destarte, em vista de se constituir um sério agravo na sociedade brasileira, é indispensável a sua abordagem, bem como a busca de alternativas para solucioná-lo.        Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito à vida e à dignidade, devendo a família, a sociedade e o Estado protegê-los de toda forma de violência ou exploração. No entanto, isso não tem sido observado na prática no Brasil, pois segundo dados do Ministério da Saúde (MS), a faixa etária que vai desde a infância até os 14 anos é mais vulnerável a estupros, principalmente no âmbito doméstico. Além disso, não há, por parte do poder público um sistema exclusivo de monitoramento de denúncias de abusos sexuais infantis. Dessa forma, sem o devido controle padronizado dos casos, surge um empecilho no combate a esse crime.        Ademais, em face ao caráter prático da internet para disseminar notícias, atos pedófilos aumentaram em torno de 50% no Rio de Janeiro entre os anos de 2016 e 2017, de acordo com a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI). Contudo, o Direito Penal não deve se omitir no tocante a essa problemática no contexto virtual. Pelo contrário, qualquer forma suspeita de pornografia infantil deve ser investigada e devidamente punida. Isso é fundamentado pela Lei 10.764/03, que afirma estar sujeito a penalidades da legislação criminal brasileira quem publicar por qualquer meio de comunicação imagens pornográficas envolvendo criança ou adolescente.        Portanto, urge a necessidade de se debelar esse problema que aflige nossa sociedade. Para isso, faz-se mister que o Ministério de Segurança Pública em parceria com a Polícia Federal e Civil realizem a investigação de ambientes virtuais, por meio da coleta de imagens e vídeos pederastas em redes sociais, a fim de se apreender os materiais repassados e inferir as devidas punições aos praticantes de tais atrocidades. Outrossim, é indispensável haver a efetivação, por parte do Ministério dos Direitos Humanos de uma central unificada de denúncias de pedofilia no contexto físico e virtual, por meio de criação de disque denúncia e da criação de delegacias especializadas, a fim de se apurar os casos reais de abusos e haver o maior controle dos mesmos. Dessa forma, serão alcançados o respeito, a proteção e a dignidade dos mais frágeis.