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Enviada em: 01/11/2018

Se na Grécia Antiga as relações sexuais entre adultos e crianças eram inseridas no contexto da normalidade e cultuadas como símbolo de transcendência espiritual, em grande parte das nações contemporâneas – a exemplo do Brasil – o ato é condenável. Nesse âmbito, apesar de a prática da pedofilia ser considerada ilegal no país, a ocorrência dessa é frequente e facilitada pelas tecnologias atuais, como a internet. Dessarte, o uso irrestrito das redes por parte dos infantes, bem como a impunidade no que tange aos crimes virtuais, caracterizam-se como desafios no processo de combate ao ato e tornam-se passíveis de debate, a fim de encontrar possíveis soluções para o impasse.       Primeiramente, convém ressaltar que a Constituição Federativa Brasileira estabelece em seu texto que as crianças demandam proteção especial por parte do Estado e da família. No cenário hodierno, entretanto, verifica-se que a legislação existe na teoria, mas, muitas vezes, não é efetivada. Sendo assim, a escassez de medidas eficientes de tutela infantil no meio tecnológico criadas pelo governo e a falta de fiscalização das atividades virtuais dos jovens pela família colocam em risco a integridade da criança. Dessa maneira, é favorecida a ocorrência do aliciamento cibernético por parte de criminosos, que se passam por artistas e funcionários de agências de modelos, com o intuito de expor a vítima sexualmente e estabelecer a prática de atos libidinosos.        Em segunda instância, assim como a falta de monitoramento na internet corrobora a ocorrência do crime, a impunidade dos agressores contribui para o mesmo fato. Nessa vertente, embora o Marco Civil da Internet, sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2014, tenha como função prever práticas criminosas no contexto online, informações da Polícia Federal indicam que as dificuldades investigativas no ambiente virtual oportunizam a ausência de punição. Posto isso, é possível concluir que o problema enfrentado não se trata da ausência de normas, mas na identificação dos ciberpedófilos. Dessa forma, é verificado o pensamento contratualista hobbesiano, de que o ser humano, quando dissociado da fiscalização, torna-se o lobo do próprio homem.        Urge, portanto, uma parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Segurança Pública, com o intuito de combater a prática da pedofilia na internet. Ao Ministério da Educação, cabe a função de promover palestras, a serem ministradas por agentes policiais nas escolas públicas do país, com o fito de promover a conscientização familiar acerca dos perigos vigentes no meio virtual. Ao segundo agente, fica incumbido o encargo de oferecer treinamentos gratuitos aos membros da polícia federal no que tange às investigações de crimes virtuais. Espera-se, com isso, reduzir a incidência desse cibercrime no país e fazer com que a pedofilia seja, de fato, uma prática condenada.