Materiais:
Enviada em: 01/11/2018

O século XXI é palco da Quarta Revolução Industrial, cujo pilar principal é o aprimoramento do campo “high tech”, ou seja, a tecnologia ocupa um espaço cada vez mais relevante da humanidade. Contudo, é evidente o uso perverso dos recursos virtuais na prática da pedofilia por meio da internet. Nesse sentido, como a Constituição Federal de 1988, no artigo 227, determina ser dever do Estado, família e sociedade garantir proteção à criança, convém analisar as falhas, de caráter multifatorial, na aplicação da lei, para elucidar os caminhos de combate à problemática.       Em primeira análise, evidencia-se a imprudente divulgação da imagem infantil tanto por parte da mídia, quanto da família. Devido ao contexto de uma sociedade capitalista, é comum a Indústria Cultural promover a sexualização das crianças para obter lucro, como, por exemplo, quando a revista francesa Vogue publicou um portfólio com fotografias de meninas em posições frágeis e sensualizadas. Além disso, os pais, por falta de conhecimento, costumam publicar fotos dos filhos nas redes sociais – como Facebook – e, com isso, possibilitam o uso das imagens para a produção de pornografia infantil, devido à facilidade de acesso à internet por diferentes indivíduos.       Ademais, a negligência do Estado oportuniza a permanência da pedofilia no Brasil. Apesar de reconhecer, por meio de lei - com o Estatuto da Criança e do Adolescente -, seu papel na proteção integral à infância e a criança como sujeito de direitos, a falta de investimento estatal em tecnologia, para consolidar a base de dados sobre os casos de abuso sexual infantil, gera um caos no controle das denúncias, como é explicado pelo sociólogo brasileiro Herbert Rodrigues, autor da obra “A pedofilia e suas narrativas”. Destarte, sem um fluxo consolidado de dados, é difícil elaborar políticas de prevenção, de atendimento e combate aos abusos sexuais infantis.       Desse modo, os caminhos para o combate do problema, tornam-se evidente. Para isso, o Governo, deve ocupar um papel de protagonismo e garantir o investimento em tecnologia, por meio da revogação da Emenda Constitucional 95 que estabeleceu um teto para os gastos públicos por vinte anos, a fim de facilitar a consolidação de programas e “software” que identifiquem conteúdos pornográficos e consolidem a base de dados estatísticos para promover a prevenção de novos casos de pedofilia na internet. Além disso, a mídia deve levar à população informação às famílias brasileiras sobre os riscos que os meios virtuais apresentam para as crianças, por meio de programas de grande impacto, para que esse problema seja debatido de maneira eficiente, de modo que rapidamente haja melhora desse quadro indesejável.