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Enviada em: 03/11/2018

Desde o advento da revolução técnico-científica, no século XX, a internet se tornou um meio de comunicação bastante eficaz. Todavia, esse recurso também tem sido  utilizado de forma ameaçadora por muitos pedófilos, o que constitui um dos principais problemas que reverberam no mundo hodierno. Nesse sentido, a ineficiência dos recursos capazes de evitar o revés e o descuido do Estado com a questão, se destacam como os principais empecilhos que impossibilitam a solução dessa problemática.     Primeiramente, cabe pontuar que ainda há uma deficiência na aplicação dos artifícios capazes de dificultar crimes virtuais de pedofilia. Em defesa disso, vale lembrar que, no Brasil, por exemplo, o Ministério Público sancionou, em 2017, a Lei 13.441, que permite a fiscalização dos policiais na internet no combate à pedofilia. Todavia, isso será feito, apenas se não houver outros modos de se adquirir provas, o que evidencia um descuido com a questão, tendo em vista a urgência de se combater esse tipo de crime. Logo, como já dizia Albert Camus, escritor argelino do século XX, se houver falhas na conciliação entre justiça e sua aplicação, haverá intempéries de amplo aspecto.        Outrossim, ainda há um grande débito por parte do Estado em lidar com essa situação. Em defesa dessa assertiva, dados da ONU (Organização das Nações Unidas) mostram que 80% das vítimas de pedofilia em redes sociais, são mulheres e, além disso, cerca de 60%, crianças. Nesse cenário, torna-se evidente a negligência do Estado, haja vista a não existênica de delegacias que são voltadas especificamente para esse tipo de crime e restritas a esse público, ou seja, mulheres e crianças. Desse modo, é possível dizer que, se isso fosse solucionado, a fiscalização aos criminosos aumentaria e, concomitantemente,  se diminuiria a persistência do infortúnio em questão.       Fica claro, portanto, que caminhos devem ser tomados para superar os crimes de pedofilia na internet. Destarte, cabe aos Governos Federais de todas as nações, na figura dos Poderes Legislativo e Executivo, decretar como dever nacional da polícia, intervir de forma imediata em redes sociais e canais de comunicação, por meio de leis que viabilizem esse feito, com o fito de se evitar, de forma mais eficaz, os crimes de pedofilia na internet e sem deixar que isso seja realizado apenas se não houver outros meios de se obter provas. Complementarmente, é imperativo ao Estados nacionais,  que carregam um caráter socializante e abarcativo, construir delegacias especializadas nesse tipo de crime virtual, com  um foco especial às mulheres e às crianças, visto o maior número de casos com esse público. Isso deve ser feito com um redirecionamento de investimentos e com a finalidade de fazer do Estado um órgão mais diligente no combate ao problema. Decerto, assim, poder-se-á fazer da internet, um legado da terceira revolução industrial menos contaminado por atos hediondos.