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Enviada em: 03/11/2018

O século XXI é palco da Quarta Revolução Industrial, cujo pilar principal é o aprimoramento do campo “high tech”, ou seja, a tecnologia ocupa um espaço cada vez mais relevante da humanidade. Contudo, é evidente o uso perverso dos recursos virtuais na prática da pedofilia por meio da internet. Nesse sentido, como a Constituição Federal de 1988, no artigo 227, determina ser dever do Estado, família e sociedade garantir proteção à criança, convém analisar as falhas, de caráter multifatorial, na aplicação da lei, para elucidar os caminhos de combate à problemática.       Em primeira análise, evidencia-se a imprudente divulgação da imagem infantil tanto por parte da mídia, quanto da família. Devido ao contexto de uma sociedade capitalista, é comum a Indústria Cultural promover a sexualização das crianças para obter lucro, como, por exemplo, quando a revista francesa Vogue publicou um portfólio com fotografias de meninas em posições frágeis e sensualizadas. Além disso, os pais, por falta de conhecimento, costumam publicar fotos dos filhos nas redes sociais – como Facebook – e, com isso, possibilitam o uso das imagens para a produção de pornografia infantil, devido à facilidade de acesso à internet por diferentes indivíduos.       Ademais, a negligência do Estado oportuniza a permanência da pedofilia no Brasil. Apesar dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente permitirem que qualquer pessoa pega com pornografia infantil seja presa, o simples encarceramento está longe de ser uma solução, pois, de acordo com a Organização Mundial da saúde, a pedofilia é caracterizada como transtorno mental e, sendo assim, necessita de tratamento para prevenir a realização de possíveis abusos infantis. Nesse sentido, a realidade de um país signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos é paradoxal quando o Estado não oferece políticas de prevenção que garantam a segurança dos mais vulneráveis.       Portanto, a falta de conhecimento dos pais, somada aos desafios das inovações tecnológicas, faz com que as crianças representem vítimas indefesas às ações mal-intencionadas na internet. Assim, o Governo Federal, quando identificar os indivíduos que possuam conteúdos de pornografia infantil – por meio do trabalho da Polícia Federal - deve garantir uma abordagem médica e psicossocial adequada para pedófilos, por meio de entrevistas e exames para detectar a patologia e, assim, oferecer terapias cognitivo-comportamentais com psiquiatras, a fim de prevenir que crianças sejam vítimas desses indivíduos. Além disso, a mídia deve levar informação às famílias sobre os riscos que os meios virtuais apresentam, com respectivas orientações para garantir a segurança dos menores conforme é assegurado pela Magna Carta.