Materiais:
Enviada em: 03/11/2018

Em sua obra, “Ensaio sobre a Cegueira”, José Saramago infere a cegueira como a capacidade de ver mas não enxergar profundamente as mazelas da contemporaneidade. Nesse contexto, a pedofilia, que aliada à tecnologia fixada ao cotidiano do homem moderno devido a Revolução Industrial, ocorrida no século XVIII, persiste na sociedade civil como resultado de negligência familiar, além de uma deficiência de medidas federais que incentivem a denúncia. Em primeira análise, infere-se a frase de Immanuel Kant, em que o filósofo prussiano afirmava que “o homem é o que a educação faz dele”. Entretanto, em uma perspectiva atual, essa fala encaixa-se em um contexto no qual o jovem é aquilo que a tecnologia exerce sobre ele, o que enfatiza o poder dessa ferramenta. Nessa sentido, observa-se, no Brasil, um público infantojuvenil praticante de uma conduta viciosa e desmedida quanto ao uso de celulares e computadores. Diante disso, compreende-se que a falta de um monitoramento paterno ocasiona uma vulnerabilidade virtual de crianças e adolescentes, tornando-os alvos de pedófilos cibernéticos. Sendo assim, cenas como a da novela escrita por Walcyr Carrasco, O Outro Lado do Paraíso, a qual retrata o personagem Vinicius, um delegado pedófilo que alicia jovens através de redes sociais, infelizmente, são uma realidade nacional. Outrossim, há uma grande carência quanto a medidas que visem combater a pedofilia virtual. Nesse viés, observa-se que o Artigo sexto da Constituição Federal, que entre outros direitos sociais visa promover a segurança, ainda é um fator falho na sociedade. Isso porque, campanhas midiáticas que incentivem o uso do disque-denúncia mostram-se escassas em lugares remotos do país, como na região norte, e em veículos cibernéticos, como o Facebook. Dessa maneira, esse atitude espalha-se devido a uma acentuada falha em seu combate. Destarte, é perceptível que a ausência de um controle familiar, atrelada a uma negligência de medidas combativas, refletem no avanço desse crime. Portanto, cabe ao Governo Federal, junto ao Ministério da Educação, promover nos institutos educacionais do Brasil, palestras elucidativas com pais, além de oficinas didáticas, que discutam como impôr limites e segurança aos filhos no meio virtual. Além disso, cabe ao Ministério Público e o Órgão de segurança federal, por meio da promoção de campanhas audiovisuais veiculadas em canais cibernéticos como Instagram e Twitter, incentivar a denúncia e a identificação desse crime em qualquer circunstância. Dessa forma, a realidade poderá visualizar uma forma ativa de confronto com essa ação repudiante.