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Enviada em: 26/02/2019

A Terceira Revolução Industrial deslocou o espaço geográfico, segundo o geógrafo Milton Santos, para o chamado meio técnico-científico-informacional, na qual a integração tecnológica e rapidez nas trocas de informações condicionam uma maior adesão dos meios digitais de comunicação pela sociedade. Entretanto, a maior facilidade de agregação virtual entre os usuários nem sempre é benéfica, como se pode observar nos casos de crimes de pedofilia realizados por meio da internet.       De acordo com a Delegacia de Repressão à Pedofilia, cerca de 60% dos casos de crime de pedofilia na internet são praticados por indivíduos que não possuem quaisquer vínculos com a vítima. Dessa forma, é notória a facilidade com que criminosos cheguem, no âmbito virtual, até as crianças sem grandes empecilhos, revelando uma falha de proteção e de fiscalização que deveriam atuar de forma a impedir que o indivíduo consiga estabelecer comunicação com o menor.       Além disso, segundo a filosofia iluminista nos pensamentos de Rousseau, por meio do contrato social, o indivíduo em troca da sua liberdade natural, deve ter seu bem-estar e sua segurança garantidos pelos seus governantes. Assim, dentro da nossa sociedade, é dever do Estado garantir a segurança a todo e qualquer cidadão, devendo portanto, inseridos no contexto da problemática supracitada, garantir a integridade física e moral das crianças na esfera cibernética.       Dessa forma, faz necessário, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a criação de uma unidade de rede de serviços com o objetivo de fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei 8.069, que criminaliza a pedofilia virtual. Mediante agentes capacitados, a rede vai acompanhar sites frequentados por adolescentes e jovens - como grupos e sites de jogos, a fim de analisar potenciais atividades suspeitas e combatê-las, uma vez que, pela maioria não possívem vínculo com a vítima, espera-se que realizem os primeiros contatos "publicamente".