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Enviada em: 29/10/2017

Se na Grécia Antiga a relação entre adultos e crianças era cultuada como símbolo de transcendência espiritual, na maioria dos países contemporâneos ela é condenável. Ou seja, a cultura, em especial a católica da Idade Média, marginalizou esses atos. Todavia, mesmo ilegal, ainda há casos de pedofilia pelo mundo por causa, sobretudo, do anonimato da internet e da impunidade cibernética.      A princípio, a internet era uma ferramenta acadêmica norte-americana, sendo, posteriormente, usada como meio de interações interpessoais. Com isso, aliás, houve a criação das redes sociais, as quais possibilitaram o anonimato nas relações cibernéticas. Nesse âmbito, pedófilos, que eram coagidos pela lei no mundo real, viram-se em um lugar onde poderiam chegar e conversar com crianças e adolescentes sem serem descobertos. Começou, destarte, o uso de pseudônimos a favor da prática da pedofilia.      Concomitantemente ao anonimato, a impunidade penal desses casos se tornou epidêmica. Nessa conjuntura, esses criminosos, ao esconderem-se atrás de seus computadores, dificultam a sua identificação pelas organizações que combatem esses delitos. Assim, o Poder Judicial não consegue imputar esses crimes aos devidos infratores, que sairão impunes. Consequentemente, essa situação influenciará outros pedófilos, os quais serão atraídos pelos benefícios da internet.      Diante disso, para combater os crimes de pedofilia na internet, cabe à Polícia Federal criar um conjunto operacional que ficará responsável pela apuração e pela perseguição de pedófilos no meio cibernético. Não obstante, a Justiça Federal deve exigir que as empresas responsáveis pelas redes sociais liberem as informações de contas envolvidas em casos de pedofilia. Nesse sentido, torna-se imperativo a cooperação entre essas iniciativas privadas e a Polícia Federal a fim de coibir a ação desses criminosos na internet. Outrossim, o Ministério Público deve agilizar a condenação desses crimes por meio da desburocratização do processo judicial para que a impunidade não acabe induzindo a prática desse crime.