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Enviada em: 01/11/2017

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prática da pedofilia é crime e pode ser conceituada como: uma perversão, um desvio sexual que leva uma pessoa adulta a se sentir sexualmente atraído por crianças. No Brasil contemporâneo, essa ação ilícita tornou-se recorrente, já que em relação aos últimos dois anos, o número de casos de pedofilia aumentou em 41% (dados Rede Brasil Atual). Nessa perspectiva, é possível relacionar a extensa quantidade de sites cm conteúdo pornográfico infantil existentes nos servidores brasileiros com a intensificação dessa chaga social.      No que se refere à participação da internet nessa prática criminosa, vale ressaltar a rapidez com que as informações são disseminadas, ou seja, arquivos contendo nudez infanto-juvenil alcançam um grande grupo de pessoas. A demais, o anonimato dos perfis proporcionado pela rede virtual dificulta a identificação e a punição dos criminosos, até mesmo por parte da polícia especializado em crimes virtuais. Além disso, a falta de controle dos pais acerca do conteúdo pesquisado pelos filhos na internet possibilita o contato deles com pedófilos, bem como a aliciamento dessas crianças.     Somado a isso, pode-se dizer que, embora exista uma legislação específica para regulamentar os casos de pedofilia, as facilidades proporcionadas pela internet promovem o livre descumprimento da lei. Desse modo, tal crime já representa uma ação financeira lucrativa, haja vista a formação de um mercado em torna da comercialização de crianças para fins sexuais. Assim, inúmeras crianças possuirão, de forma inadvertida, não só a infância prejudicada com essa situação, mas também consequências marcantes para toda vida, devido aos traumas psicológicos adquiridos após serem violentadas sexualmente.     Dado o exposto, fazem-se necessárias soluções que amenizem as problemáticas supracitadas. Em primeiro lugar, cabe ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, com vistas a intensificar a identificação dos pedófilos atuantes na internet, adquirir e disponibilizar, por meio de verbas públicas, tecnologias que possibilitem o rastreamento eficaz desses criminosos pela polícia. Em segundo lugar, cabe à mídia, com vistas a reduzir o aliciamento das crianças por pedófilos, incentivar os pais, por meio de informações e pesquisas divulgados em seus veículos de comunicação, a controlarem o conteúdo acessado pelo filho nos meios virtuais.