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Enviada em: 04/11/2017

A pedofilia sofreu um grande aumento no número de casos com o advento da internet, que possibilita o acesso fácil e anônimo entre as pessoas para fins diversos. As crianças são vulneráveis – pela questão da idade e pouco conhecimento de mundo e das pessoas- e, por esta razão, os aparatos legais e tecnológicos devem ser continuamente aperfeiçoados para essa finalidade.      O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal (CP) são os instrumentos legais que preveem os diversos crimes caracterizados como pedofilia - desde a obtenção, posse, divulgação, comércio de material pornográfico até o estupro de vulnerável -. O que pode avançar neste sentido é a criação de mecanismos que facilitem às autoridades policiais a identificação dos criminosos para que sejam detidos e punidos na forma da lei.      As redes de computadores são sistemas que devem ser seguros para as trocas de informações lícitas, porém na questão analisada , podem abrir espaço para monitoramento via programas pelos pais das crianças com autorização judicial baseada em lei. Da mesma forma que se monitora uma casa à distância por meio de um telefone móvel, deve ser possível também monitorar uma conversa numa sala virtual de bate-papo, com um programa que dispare alertas sempre que palavras-chave forem digitadas. É uma forma de auxiliar o trabalho policial, pois o responsável acionaria as autoridades policiais.      Por outro lado, nosso sistema de leis tem toda uma permissividade de recursos para manter livres criminosos, em geral. Em se tratando de crimes contra vulneráveis deve-se considerar os mesmos hediondos, não podendo o criminoso deixar de cumprir integralmente a pena, ou em prisão comun ,ou em presídio, onde o mesmo tenha tratamento psiquiátrico conforme atestem laudos sobre sua sanidade mental. O que deve prevalecer é o direito do menor e para criminosos deste tipo não deve haver outra postura que não seja detê-los pelo tempo necessário para que possa ser reintegrado à sociedade.