Materiais:
Enviada em: 11/03/2018

Historicamente, na Grécia antiga, a iniciação de garotos na vida sexual sucedia-se por meio de um mestre, o qual caracterizava-se como um homem mais velho em comparação ao adolescente. Paralelamente, na contemporaneidade, observa-se que, apesar de práticas como estas serem criminalizadas, a pedofilia ainda representa um cenário desafiador, sobretudo nas mídias digitais. Nesse contexto, a insuficiência de leis torna-se um relevante aspecto para a problemática, o que configura um grave problema social.       Em primeiro plano, é significativo observar as leis dentro do contexto da pedofilia no âmbito digital. A partir disso, a lei nº 11.829/2011 criminaliza ações vinculadas a pornografia infantil. No entanto, ao se analisar os frequentes casos de abusos infantis no campo cibernético, nota-se que essas normas ainda possuem aberturas que facilitam as ações dos pedófilos frente aos casos de assédio para com os petizes. Por conseguinte, tal fato acaba por promover graves consequências no desenvolvimento da criança explorada, a exemplo do isolamento social.       De outra parte, a Constituição Federal de 1988 assegura a proteção integral à criança e ao adolescente em todas as esferas. Apesar disso, percebe-se que a conduta dos pedófilos perante os infantes é paradoxal aos preceitos estabelecidos pela Carta Magna. Dentro dessa lógica, cabe destacar que os aliciadores acabam por acreditar que nunca serão identificados e, dessa forma, praticam contínuos assédios junto as vítimas por intermédio dos meios de comunicação virtuais. Como resultado, a sedução por parte dos delitos pode ultrapassar as barreiras da web, sob pena de graves efeitos para a vítima, tal como o estupro.       Portanto, para que os crimes de pedofilia, relatados desde a Grécia antiga, sejam mitigados, algumas medidas são imperativas. Nesse sentido, cabe ao Governo, em parceria com as secretarias de segurança pública, criar delegacias especializadas em crimes de abuso infantil cibernético, com o fito de acelerar o procedimento de punição dos infratores, além de possibilitar uma maior segurança para as crianças. Com efeito de tal medida será possível, pois, que haja uma efetiva proteção aos infantes em todos os setores sociais, conforme prevê a Constituição Cidadã.