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Enviada em: 24/04/2018

A Constituição Federal de 1988, conjunto de leis de maior hierarquia no território nacional, pugna pelo pleno exercício dos direitos civis, entre os quais está o direito à alimentação. Contudo, a concentração fundiária e a má distribuição de renda brasileiras constituem uma ameaça para a asseguração da alimentação de muitos brasileiros e acentuam a probabilidade do Brasil ao mapa da fome da Organização das Nações Unidas.         A princípio, ressalta-se que no decorrer da história do Brasil a distribuição de terras foi realizada com o objetivo de sustentar um monopólio fundiário no qual os trabalhadores dependiam dos donos das terras para se alimentarem do que era produzido. Todavia, após a Revolução Verde do século XX, a mecanização agrícola foi responsável pela geração de um excedente de camponeses desempregados e, consequentemente, intensificou o problema da fome no país. Tal conjuntura tem seus reflexos observados até os dias atuais devido à ausência de uma reforma agrária, fato que sustenta a concentração fundiária vigente.         Paralelamente, é indubitável que a má distribuição de renda intensifica a problemática. Nesse viés, a inoperância governamental no que tange à distribuição de bens socialmente produzidos de volta às populações — por meio da geração empregos e melhores condições de vida — corrobora a persistência de quadros de subalimentação e fome no país. Esse aspecto evidencia a necessidade de elaboração de ações que visem a proteção dos grupos mais suscetíveis à escassez de alimentos e a produção de condições para a autossuficiência alimentar dessa parcela populacional.         Urge, destarte, a adoção de medidas para resolução da problemática da fome no Brasil. Mormente, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a realização de uma reforma agrária efetiva por meio da desapropriação de latifúndios improdutivos e o direcionamento dessas áreas às famílias carentes, com o objetivo de proporcionar a essas pessoas meios de provimento alimentar. Ademais, compete ao Governo Federal distribuir, de forma adequada, recursos para a estruturação do setor empregatício em todas as unidades da federação, de modo a garantir aos cidadãos condições econômicas para uma alimentação adequada e, consequentemente, aumentar a qualidade de vida desses indivíduos. Dessa maneira, talvez seja possível assegurar o que é previsto na Magna Carta e evitar que o Brasil retorne ao mapa da fome da Organização das Nações Unidas.