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Enviada em: 27/06/2019

A Constituição Brasileira de 1988 garante à população nacional a homogeneidade do direito à alimentação. No contexto hodierno, o possível risco de retorno do país a sua posição no Mapa Mundial da Fome da Organização das Nações Unidas(ONU) impede o cumprimento desse apanágio, sendo responsabilidade do poder executivo e legislativo a atuação direta nesse panorama.    Primeiramente, vale ressaltar que os indicadores sociais do Índice de Desenvolvimento Humano(IDH) de uma nação são interligados. Segundo a teoria demográfica reformista, a fome e superpopulação são derivados da intensa exploração imposta dos países desenvolvidos às nações mais paupérrimas, tendo o subdesenvolvimento como principal causa da subalimentação. Baseado nessa concepção, o Brasil é tido como um exemplo perfeito dessa hipótese, uma vez que boa parte da população inclusa na situação de fome também está inserida na alíquota carente de habitantes. Dessa forma, a operação do poder executivo como administrador dos interesses públicos é essencial para a inversão considerável desse quadro.   Em segundo lugar, a sociedade nacional sempre apresentou uma ideologia de desvalorização própria. Na obra literária "Raízes do Brasil", do autor Sérgio Buarque de Holanda, é diagnosticado um enaltecimento comum direcionado para as nações externas ao invés do próprio país. Tal conduta explica o fato do Brasil ser um país essencialmente agrário e ainda abranger boa parte da população faminta, uma vez que a maior parte da produção agrícola é voltada para exportações e não para a subsistência do respectivo mercado interno, gerando uma partição desproporcional de tais recursos. Com isso, a intervenção do poder legislativo torna-se imprescindível para o correta solução dessa problemática.     Portanto, é inegável a necessidade de intervenções para evitar o regresso nacional ao Mapa Mundial da Fome da ONU. É necessário que o Ministério do Trabalho atue em políticas de geração de empregos, por intermédio da elaboração de programas sociais que impulsionem a formação básica do indivíduo às constantes adaptações do mercado de trabalho e que promovam o desenvolvimento de uma infraestrutura em obras públicas, com o intuito de possibilitar recursos para compra de alimentos à população pobre e desempregada. Outrossim, o Estado deve garantir a distribuição igualitária de alimentos, mediante a elaboração de legislações que penalizem o desperdício de alimentos em centros comerciais e torne obrigatória a doação do excedente da produção agrícola mensal à população marginalizada local, com o fito de promover a coletivização alimentícia. Dessarte, será possível designar o Brasil como Estado Democrático de Direito.