Materiais:
Enviada em: 15/04/2018

A Constituição Federal de 1988 prognóstica a nutrição de todos. Todavia, o baixo fomento e o poder legislativo impedem que parcela da população experimente esse direito institucional. Dessa forma, a insuficiência alimentícia pode de tornar um problema crônico, seja por passividade governamental, seja por inacessibilidade cívica.       Mormente, denota-se os recursos governamentais como estopins do quadro. Conforme a guisa de Sir Arthur Lewis, "a educação não é despesa, sempre será um investimento com retorno garantido"; infere-se, nesse sentido, que se instruir os jovens, a nação garantirá que os civis possam dispor do bom hábito alimentar através da inclusão viável desses no mercado de trabalho. Entretanto, sabe-se que a formação de estudantes preparados para os desafios pós-modernistas é quase ausente, devido à estrutura e metodologia do sistema público que, lamentavelmente, carece de investimento.       Outrossim, é justo reconhecer que a inacessibilidade aos meios de empregabilidade acentuam o entorno. Hodiernamente, a presença intrínseca da crise econômica no Brasil ocasiona o desemprego. Nesse contexto, habitantes são impedidos de provir suas necessidades através do comércio ambulante, prática condenável perante o atual Código Penal.       Impende, portanto, que a proposta da Carta Magna seja efetivada. Isaac Newton, físico modernista, afirma que para interromper uma inércia devemos atribuir forças. Nesse âmbito, faz-se necessário que o MEC otimize o capital da Receita Federal através da ampliação de escolas estaduais técnicas, como as do Centro Paula Souza. Sincrônico, o poder legislativo deve legalizar o comércio informal por intermédio de leis que regulamentem a prática, além de mostrar essa decisão na mídia televisiva. Assim, a forma será erradicada.