Materiais:
Enviada em: 14/02/2019

A Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 5 a garantia à segurança de todo cidadão. No entanto, a violência expressada nos eventos desportivos no Brasil, especialmente no futebol, exibem um cenário controverso, seja em razão da supremacia do time, ou por pura intolerância dos adeptos. Nesse sentido, é necessário que medidas sejam tomadas a fim de resolver essa inercial problemática.                   Sob tal enfoque, vale salientar que o vínculo de torcidas com espírito competitivo impetuoso coloca em risco o direito constitucional. Consoante o pensador francês Jean-Paul Sartre, a violência, em todas as circunstâncias, sempre é negativa. Partindo da ideia de Sartre, as brigas em estádios de forma alguma devem ser vistas como uma manifestação exaltada, mas como um crime, uma vez que fere a seguridade do indivíduo.             Por conseguinte, há um afastamento das pessoas de lugares onde ficam concentradas torcidas. Opondo-se à realidade brasileira, segundo o site Isto é, na Itália a violência nos estádios não só diminuiu, como também levou mais torcedores aos jogos e reduziu a necessidade de seguranças no local. Efetivamente, como no caso italiano, o decrescimento dessas taxas trazem benefícios financeiro e social.        Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse problema. Nesse sentido cabe aos Estado o dever de assegurar à segurança pública. Para maior alcance dos agentes de segurança, deve-se ampliar ao redor dos estádios o uso de equipamentos eletrônicos, como do Olho Vivo, contando com cabines de apoio próximo as portarias de acesso, de modo que profissionais especializados nessa logística de jogos atuem nesses locais. Dessa forma, será possível mitigar a violência no âmbito esportivo e promover a presença de mais pessoas nesses eventos.