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Enviada em: 02/05/2019

No atual cenário brasileiro, a questão da violência seja ela verbal ou física no esporte deixa o país em alerta devido ao agravamento no índice de vítimas. Neste contexto, é sabido que, as diretrizes governamentais não fazem investimentos necessários no órgão de linha de frente, a polícia. Como efeito,  falta de segurança da sociedade, apesar de essa ser dever do Estado, assegurado pela Constituição Federal.   Em primeiro lugar, o combate de longe será eficaz tendo em vista a falta de investimento no setor de policiamento brasileiro. Assim, a polícia militar torna-se pouco categórica frente à quantidade de pessoas envolvidas nessas situações de grandes eventos esportivos, em detrimento à baixa demanda de policiais e armamento somado à falta de treinamento físico específico dos mesmos para sanar problemas com multidões.   Sob esse viés, o Art. 5º da Constituição Federal vigente no Brasil, a qual assegura, liberdade e proteção da pessoa humana residente no país. Entretanto, a realidade é esta: violência, confusões, bullying, intolerância, arrastões e brigas em estádios com grande número de mortos. Nessa perspectiva, medidas fazem-se necessárias para atenuar o impasse.    Face do exposto, portanto, o Estado através do corpo legislativo deve sancionar leis com punições mais severas à quem incita revolta, ou tão somente participe ativamente da mesma, a fim de reafirmar os valores da sociedade. Em adição, a União do Estado deve destinar maiores verbas para a capacitação da policia militar com mais treinamentos físicos específico para situações de aglomerado de pessoas e primordialmente aumentar a demanda de policiais em grandes eventos esportivos, no intuito de amenizar o índice de casos de violência no esporte, ademais, garantir a efetividade da Constituição Federal brasileira, no que tange à proteção do indivíduo.