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Enviada em: 24/05/2018

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição brasileira, todo cidadão tem o direito a uma série de liberdades individuais, entre as quais, a de expressão e a de culto. Entretanto, os discursos de ódio nas redes sociais que inferiorizam opções sexuais e credos religiosos colocam em discussão a necessidade de se impor limites a certas manifestações, a fim de se fortalecer na sociedade o bom senso, o respeito à dignidade da pessoa humana e a civilidade.     As redes sociais dão a falsa impressão de anonimato, de forma que o internauta sente-se confortável para emitir suas opiniões sobre quaisquer temas ou pessoas, pois, como vive num Estado Democrático, acredita estar em pleno gozo de suas liberdades constitucionais, causando descontentamento entre os ofendidos quando age com preconceito. Isso é muito comum, por exemplo, em postagens de casais homossexuais, em que algumas pessoas intolerantes fazem comentários desrespeitosos, e outras ainda ''curtem'' e compartilham essas mensagens, atestando que corroboram esse cyberbullying. Em contrapartida, a Lei Maior da nação brasileira repudia tais atitudes e, por isso, estabelece o direito das vítimas à identificação dos agressores virtuais, para a posterior criminalização dos mesmos, uma vez que a autonomia de manifestação não pode ferir a imagem de ninguém, nem incitar a violência.     Paralelamente, apesar de o Brasil ser um país laico, ocorre a discriminação por parte da sociedade conservadora a certas orientações religiosas, como a umbanda e o candomblé, na internet, no transporte coletivo, nas escolas e em outros lugares, com a injúria de que são credos vinculados à feitiçaria. Nota-se, portanto, o choque entre dois critérios constitucionais. De um lado, a liberdade de expressão, que garante ao indivíduo poder manifestar suas ideias; de outro, a prerrogativa do livre culto. Em razão disso, a Carta Magna brasileira limita o gozo do direito à difusão de pensamento, justamente para coibir atitudes intolerantes e preservar a dignidade da pessoa humana e suas características culturais, como a crença. Em suma, para proteger um aspecto da lei, é preciso ponderar outro que possa violar o primeiro.     Por fim, é válida a máxima do filósofo Voltaire: ''posso não concordar com as suas palavras, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-las''. Dessa forma, é imprescindível que o MEC, juntamente com as Secretarias de Educação de cada município, promova, trimestralmente, debates informacionais nas escolas, públicas e privadas, com advogados, sociólogos e as famílias dos alunos, no sentido de esclarecer os crimes virtuais e suas consequências penais, bem como de incentivar as pessoas a respeitarem as liberdades individuais, sobretudo as sexuais e religiosas, mostrando as raízes históricas do Brasil e a miscigenação dos povos, responsável pela multiplicidade de culturas.