Materiais:
Enviada em: 01/06/2018

O ser humano necessita viver em comunidade e estabelecer relações interpessoais. Todavia perante a conjectura Aristotélica, política e naturalmente sociável, inúmeras de suas antiéticas praticadas corroboram ao contrário. Nesse viés, hodiernamente, no que concerne ao desafio da liberdade de expressão no território nacional, é perceptível que essa situação deplorável está intrínseca por decorrência da falta de investimentos sociais no país. Urge, assim, uma mobilização homogênea da conjuntura social e do Ministério Público para combater o entrave.                             Convém frisar, a princípio, que a intolerância com as concepções divergentes é reflexo do convívio em um meio gregário portador desse proceder. Por esse prisma, consoante ao postulado Durkheimiano, o fato social retrata uma maneira de agir e de raciocinar, provida de exterioridade, coercitividade e generalidade. Sob tal perspectiva, conclui-se que a inflexibilidade com o diferente assemelha-se à ótica do antropólogo, isto é, se uma criança convive em um âmbito no qual os indivíduos manifestam esse hábito, decerto, irá incorporá-lo por virtude da convivência em grupo. A lógica intransigente, por conseguinte, é propagada através de gerações, amplificando a árdua expressividade no meio urbano.                           Outrossim, é pertinente enfatizar a displicência do Poder Legislativo como um aspecto preponderante para a intensificação do estorvo na liberdade de expressão. Conforme promulgado na Constituição Federalista de 1988, é dever do Estado garantir a livre expressividade de qualquer indivíduo, independente de etnia, gênero ou sexualidade. À vista dessa cláusula, é visível que o tecido social brasileiro depara-se, de fato, em uma circunstância de vilipêndio, pois, embora o preceito seja inspirado nos ideias iluministas, promovendo a liberdade de expressão, é irrefutável que ainda esbarre na fiscalização de hostilidade de alguns civis com diferença e nas irrisórias práticas preventivas para combater o impasse. Um direcionamento eficaz da jurisprudência, em suma, é fundamental para transpor a barreira da difícil expressão no estado brasileiro.                          Torna-se evidente, portanto, uma medida para reverter esse cenário repugnante. A fim de mitigar o empecilho, é imensurável a magnitude da família, em consonância com as instituições educacionais na fomentação do intelecto e da ética dos jovens, podendo ocorrer mediante peças teatrais e pleitos que visem contemplar as discrepâncias e respeitá-las, assim como apresentar as consequência do ato intolerante com ideologias de outrem, com o fito de desenvolver o senso crítico e a mentalidade, para que a nação brasileira disponha de um desenvolvimento sociável e tolerante. Em harmonia com a tese Durkheimiana, o fato social será suplantado gradativamente na pátria.