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Enviada em: 28/06/2018

As manifestações populares tornaram-se consistentes mecanismos de reivindicação e afirmação social dos cidadãos, entretanto, tal consolidação remonta a Revolução Francesa e seu lema de "Liberdade, Igualdade e Fraternidade", servindo como exemplo para os sucessivos sistemas de governo. Sendo assim, no aspecto de liberdade, a Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade individual como um direito fundamental.  A princípio existem inúmeras liberdades individuais, isto é: liberdade da prática de cultos religiosos, de expressão, de locomoção, entre outros. Contudo, ganham maior notoriedade os casos de desrespeito a liberdade de expressão política ou ideológica, afinal, parafraseando a escritora Wislawa Szymborska, "Somos filhos da época e a época é política".   Essa conjuntura é exposta nos calorosos debates, no momento em que, torna-se difícil traçar a separação entre livre expressão e injúria. Além disso, diversos são os casos em que normas sociais, não escritas, se opõem as leis ou projetos. Por exemplo, nos debates sobre a legalização do aborto é comum indivíduos usarem de suas crenças religiosas como argumento contrário, ou seja, utilizaram de normas impostas por seu círculo social.   De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, forças externas influem e reprimem o individualismo, desempenhando assim, o "poder coercitivo". Para o sociólogo, as normas de convivência e leis normativas são chamadas de, respectivamente, sanções espontâneas e sanções legais. Ademais, as sanções espontâneas são anteriores à formação do indivíduo, são intrínsecas à sociedade e precisam ser devidamente separadas das sanções legais.   Tendo em vista a formação de cidadãos conhecedores da argumentação baseada no respeito aos direitos e liberdades individuais, seria interessante a promoção, por meio do Ministério de Educação, de torneios de debates, semelhantes aos que ocorrem na Inglaterra. Dessa forma, estudantes do ensino fundamental e médio, estariam desenvolvendo argumentações tolerantes e coesas, sendo assim, preparados para no futuro distinguir sanções espontâneas de sanções legais.   Enfim, o Ministério Público Eleitoral poderia possuir punições mais severas para políticos cometedores de calúnias e injúrias, uma vez que, como representantes públicos podem fomentar atitudes abusivas e ofensivas em seu eleitorado.