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Enviada em: 30/06/2017

No século XX, Einstein publicou a Teoria da Relatividade, a qual, por prezar a perspectiva do observador colocou em xeque a determinação imutável do espaço e tempo. Em linhas gerais, decorrente de sua preconização por um fator condicional, essa máxima da física expande-se ao âmbito ético, haja vista o limiar tênue do início e fim das liberdades individuais, o que muitas vezes fomenta subversão de fundamentos morais. Nesse viés, é preciso analisar a dimensão de tal relatividade para o estabelecimento do livre arbítrio privado, já que tal habilita-se como imperioso para a vida coletiva.     O demasiado grau de divisão do trabalho vigente, classificado por Durkheim como solidariedade orgânica, prega, através da diferenciação social, uma postura individualista. Nesse panorama, verifica-se redução da eminência da consciência coletiva, vislumbrando, por tal lógica, a manifestação do desejo da liberdade particular, derivada da recente subordinação do grupo ao indivíduo.  Posterior ao raciocínio exposto, a sociedade contemporânea, que caracterizada de notória heterogeneidade, deu ao preceito liberdade delineação subjetiva e conflituosa. Confirmando tais ideais, cita-se o massacre no jornal francês Charlie Hebdo, no qual a permissão ampla de expressão conduziu uma ação violenta por provável desrespeito a valores de uma categoria. A partir disso, denota-se a urgência de frear o individualismo para que esse não torne as exposições pessoais um mecanismo de dominação.    Além da relatividade para conceituação prática das liberdades individuais, vê-se, como obstáculo à consumação dessa, a psiqué humana, a qual, teorizada por Freud, é composta de razão e desejo, conduzindo, portanto, a ação do homem a escolhas imprevisíveis. Mediado por tal conjectura, averígua o ensejo para comportamentos imorais que ignorem as particularidades alheias. Dessa forma, a ruptura com o respeito da soberania de outrem alastra o caos, tendo em vista sua facilitação para coação geral. Menciona-se, como exemplo de tal processo, a difusão da justiça com as próprias mãos, em que um sentimento de desamparo infunde a romantização da moral, reverberando a sociedade para feitos atrozes que corrompem o sentido racional de justiça.      Em suma, a discussão assinalada demanda ações pontuais, ambicionando, por tais, a certificação das liberdades individuais com teor amplo e estável. A princípio, o Estado deve estabelecer como meta a criação de legislação que bloqueie ações corrompidas da moral, a fim de que, através de punição e coerção rigorosa, haja contenção de episódios desconstrutores do organismo coletivo e individual. Ademais, compete aos agentes sociais, por intermédio da escola e família, constituição de educação que pregue um viés habilitado no respeito da autonomia pessoal, mediante reflexão acerca do impacto dos atos particulares na vida do outro e coletiva, objetivando edificação de uma sociedade íntegra.