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Enviada em: 12/12/2017

A cultura do ódio na contemporaneidade        Convivemos diariamente com as consequências da disseminação da cultura do ódio e da intolerância na sociedade contemporânea. Esses comportamentos cuja dimensão é desmedida, fere o direito das liberdades individuais que são asseguradas na Constituição Federal reconhecidas como elemento constituinte da dignidade humana.        Conforme o conceito de "banalidade do mal" de Hannah Arendt, filosofa inglês, afirma que a pior maldade deriva da irreflexão. A saber, a ignorância difunde a violência, uma vez que o mal hospeda-se no vácuo do pensamento. De certo, esse cenário é um panorama da realidade em que são ilustrados nos discursos de ódio proferidos em redes sociais, nas crueldades praticadas no cotidiano como a rispidez no trânsito, as atrocidades movidas pela cultura da justiça com as próprias mãos, dentre outros.        Haja vista sobre os efeitos diários das práticas violentas contra as liberdades individuais, é imprescindível repensar nesses comportamentos com o fito de extinguir a segregação e a intolerância enraizadas na sociedade. Hobbes já afirmava que instituições, as quais regulamentem os comportamentos e as ações do homem são cruciais para impedir o caos e a destruição da humanidade, posto que o estado de natureza humana é uma ameaça à própria espécie.        À vista disso, é indiscutível a intervenção do Estado como medida protetiva para a garantia das liberdades individuais como prevista em lei. Cabe ao Ministério da Justiça, a criação de programas e de projetos socioeducativos que possibilitem a interação Estado-sociedade à conscientização de seus direitos e o combate a cultura do ódio e da intolerância. Com isso, espera-se ciência por parte da população quanto às diretrizes a serem adotadas quando infringidas pela censura e violência.