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Enviada em: 09/08/2017

De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, porém, depara-se com limites no que tange ás populações mais pobres. Nesse contexto, há dois favores que não podem ser negligenciados, como a péssima qualidade dos serviços públicos e a falta de informação existente na sociedade.        Em primeira análise, cabe pontuar que a carência de serviços públicos, como saneamento e saúde de ótimo funcionamento, são rastilhos para o agravante. É evidente que em regiões desfavorecidas, estas quais são desprovidas dos fatos elencados, possuem maior propensão a doenças, como esquistossomose, causada pela infecção de vermes parasitas através de água contaminada. Dessa forma, vê-se que a balbúrdia na competência de atividades governamentais suscita grande causa das mortes infantis.         Ademais, convém frisar que apesar da manifestação popular contra a vacinação obrigatória ocorrida no inicio do século XX e oriunda do Rio de Janeiro, conhecida como ''Revolta da Vacina'', resultado de pessoas assustadas por falta de conhecimento, atualmente sabe-se a importância do procedimento, visto que após a ''Segunda Guerra Mundial'', a Medicina ganhou grande avanço e assim foi possível erradicar muitas doenças que antes eram epidêmicas.    Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. É imprescindível que o ''Ministério da Saúde'' contrate mais médicos pediatras e engenheiros sanitaristas, com o objetivo de diminuir a incompetência atual de suprimento da demanda. Além disso, é essencial maior fiscalização sob as vacinações das crianças, através de visitas domiciliares com a finalidade de informar aos cidadãos a relevância do processo e do direito a assistência básica, podendo assim progredir em prol de um Brasil com menor índice de mortalidade infantil.