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Enviada em: 24/06/2019

Segundo constituição cidadã de 1988, é assegurado a todos brasileiros o direito de possuírem um ''meio ambiente ecologicamente equilibrado'', cabendo tanto ao estado quanto a coletividade o direito de atuar em defesa e da preservação do meio ambiente para as populações vindouras. Apesar das leis vigentes atuarem acerca da urbanização atrelado ao meio ambiente é fato que esses regulamentos não estão atuando de forma eficaz. Indubitavelmente esse empecilho está intrinsecamente ligado ao desordenado processo de industrialização e a falta de planejamento urbano.         Durante os séculos XIX e XX, o apogeu das revoluções verdes proporcionaram a maquinização das áreas rurais, ocasionando na desvalorização da mão de obra e a formação de grandes fluxos migratórios para os centros urbanos. Certamente a industrialização exacerbada do capitalismo industrial promoveu o aumento da população das cidades, no entanto a falta de planejamento urbano para receber várias pessoas provocou a intensificação do processo de favelização e uma desordenada ocupação das cidades brasileiras, originando em ações antrópicas, mortes por acidentes ambientais e segregação  social.        Segundo o IBGE, 80% da população brasileira vive em zonas urbanas e cerca de 25% habita áreas inadequadas. Ao passo que aumenta a ocupação urbana e o estado governamental não atua no planejamento urbano, há o aumento da desorganização da ocupação no espaço geográfico e consequentemente proporciona vários problemas sociais e ambientais. O código florestal brasileiro desautoriza toda e qualquer forma de ocupação nas áreas de encostas, entretanto a ocupação desordenada destas áreas provocam todos anos várias mortes no brasil.       Em virtude dos fatos mencionados, é inegável que a ocupação desordenada do espaço urbano promove sérios riscos tanto a sociedade quanto ao meio ambiente. Para inibir essa negligência presente no meio urbano e social é fundamental que o Ministério do Meio Ambiente juntamente com ambientalista e engenheiros urbanos desenvolvam um melhor planejamento urbano com infraestrutura sustentável, criem unidades de conservações em zonas acidentadas para que não sejam habitadas e ampliem áreas mais adequadas para povoamentos e dessa forma possibilitar uma melhor ocupação urbana.