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Enviada em: 01/06/2017

É inquestionável que a ocupação desordenada das áreas urbanas é extremamente prejudicial para a vida de quem mora nas grandes cidades. Isso se justifica pelo fato do descontrole ocupacional somado à falta de planejamento urbano culminarem em condições paupérrimas de moradia e em prejuízos ecológicos graves.       Os conglomerados urbanos hodiernos convivem com um problema crônico: o inchaço populacional, visto que a infraestrutura urbana não consegue acompanhar o crescimento populacional, decorrente das altas taxas de natalidade, imigrações e êxodo rural. Essa falta de suporte urbano somada à especulação imobiliária leva as pessoas a se fixarem em terrenos irregulares, os quais, em sua maioria, não apresentam saneamento básico, serviços de recolhimento de lixo e abastecimento com água tratada, elementos essenciais tanto para o bem estar dos moradores como para a preservação ambiental. A presença de parcelamentos irregulares acompanhados do uso de poços artesianos, fortes influentes na contaminação de lençóis freáticos, na cidade de Brasília exemplifica bem tal fato.       Ademais, tal problemática pode chegar a interferir não apenas na vida dos indivíduos residentes das áreas irregulares, mas também no conjunto urbano como um todo, uma vez que pode acarretar em desastres ambientais e na proliferação de doenças que poderiam ser facilmente evitadas, com as verminoses. O projeto de modernização da então capital do país: Rio de Janeiro no início do século XX, executado juntamente com o projeto do sanitário Oswaldo Cruz, o qual coordenou a derrubada de cortiços e barracos no centro da cidade e ocasionou na ocupação dos morros presencia suas consequências no século atual, com os frequentes desmoronamentos nos meses chuvosos do verão.       Diante das reflexões propostas, é notória a urgência na adoção de medidas que revertam o quadro apresentado. Entre elas, a criação de projetos pelos governos estaduais que fossem voltados para a regularização das áreas invadidas, fornecendo toda a infraestrutura necessária para os ocupantes dessas áreas; sendo possível com o redirecionamento do capital recolhido pela Receita Federal. Bem como programas direcionados para a conscientização dos moradores, sobre o processo de ocupação legal, vinculados nos telejornais dos municípios, visando a prevenção contra novas ocupações irregulares.