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Enviada em: 19/04/2019

O Marco Civil da Internet - lei sancionada em 2014 - tem como fundamento a regulamentação do uso  da internet no Brasil através da garantia da privacidade e proteção aos usuários. Todavia, observa-se a  ineficiência no controle de crianças e adolescentes, no tocante ao acesso tecnológico, o que as tornam  vulneráveis e expostas ao munto digital, de modo que o direito dos pais de monitorar o conteúdo  acessado pelos filhos, garantido pela Constituição da Internet, impede que esse benefício seja  assegurado na prática, sobretudo pelo abandono digital e pelo descuido para com os reais riscos do  acesso desenfreado à internet por essa faixa etária.   Primeiramente, a ausência parental à orientação, no que concerne a admissão ao mundo virtual, expõe crianças aos efeitos no desenvolvimento psicológico e no aprendizado escolar. A esse respeito, o sociólogo Zygmunt Bauman apresentou em sua obra, "Modernidade Líquida", os resultados de uma sociedade mergulhada na tecnologia, dentre eles, as relações interpessoais cada vez mais fragilizadas. Nesse contexto, com a liquidez informacional e o acesso instantâneo à internet, a criança e o adolescente ficam suscetíveis ao vício precoce, queda do rendimento escolar e o atraso na expansão do psicológico, prejudiciais à evolução da fala e do comportamento coletivo, de modo que o aumento no tempo de navegação na internet fomenta as problemáticas, evidente em pesquisa do Centro Regional  de Estudos para o desenvolvimento da Sociedade da Informação, o que mostrou que 2 a cada 3  crianças com acesso a internet utilizam o meio mais de uma vez ao dia, excedendo o tempo ideal.   De outra parte, os riscos da exposição em perfis de redes sociais e a facilidade involuntária de  acessar conteúdos impróprios configura grave problema, sem o direcionamento dos genitores. Nesse  viés, a proteção integral para crianças e adolescentes concebe como Direito Constitucional, sendo essa concessão violada no âmbito virtual, a medida que conversas entre o pedófilo e a criança, inofensivas e essa faixa etária, quando não contidas pelos pais podem levar a situações de abusos irreversíveis.  Ademais, com o abandono parental, a ideia de liberdade permite a entrada a conteúdos para maiores  de idade, até mesmo com incentivo a atos ilícitos e perigosos.    Destarte, urge a primordialidade de ações governamentais que visem atenuar a problemática. Cabe ao Ministério Público federal, junto ao Ministério da Educação, intensificar nas instituições de ensino a realização de palestras, por meio de pedagogos e técnicos especialistas em informática, que exprimem as consequências positivas e negativas da tecnologia quando usado excessivamente. Além disso, cabe ao Estado apoiar o programa Coordenador de Pais, cujo objetivo seja de facilitar o diálogo e fomentar a necessidade de direcionar o uso da internet pelos filhos, o que efetiva na prática o direito constitucional.