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Enviada em: 29/04/2019

É inquestionável que o advento da internet proporcionou um enriquecimento de informação para a formação dos ``Millennium´´.Por outro lado,a expansão das fronteiras aumentou a exposição das crianças e  dos adolescentes aos perigos contidos no mundo.Deste modo,é dever dos pais, delimitar o acesso dos filhos,a fim de exercer suas funções principais;Protetor e Educador. Em primeiro plano,a condição psíquica e física das crianças,as tornam alvos,facilmente manipulados,de pedófilos.A reflexão do fundador da psicanálise,Sigmund Freud,´´não me lembro de uma necessidade da infância tão grande quanto a necessidade de proteção de um pai``,ressalta a condição vulnerável da criança.Nesse sentido,inseridos em um contexto digital,o dever de proteção do pai perante ao filho se desdobra em um controle parental das atividade na rede. De outra parte,o filósofo Jean-Jacques Rousseau defende, que o homem é produto do meio,ou seja,as informações recebidas e as reações consumidas vão progressivamente formando o indivíduo.Além disso,é inquestionável que,os pais detêm a obrigatoriedade de educar seus filhos.Deste modo,considerando os argumentos apresentados,é dever paterno selecionar e proibir conteúdos,de acordo com o tipo de formação determinada para seus pupilos. Torna-se evidente,portanto,a necessidade da interferência familiar nos conteúdos digitais.Assim,cabe aos pais,o bloqueio de sites potencialmente prejudiciais,por meio de aplicativos já disponíveis na internet,reduzindo assim, a exposição indesejável. Outrossim,compete ao Ministério da Educação(MEC),promover campanhas esclarecedoras,direcionadas aos responsáveis dos alunos,contendo informações sobre os riscos e medidas de proteção que englobam a internet.Logo,além de contar com os benefícios da globalização,poder-se-á evitar seus eventuais males.