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Enviada em: 30/04/2019

Sob a perspectiva de Freud, crianças e adolescentes são adultos em constituição e, neste processo, necessita-se de mediadores. Nesta óptica, o controle parental quanto ao uso da tecnologia se apresenta como uma mediação, no entanto a imprudência do uso deste poder compromete a emancipação do indivíduo. Logo, políticas públicas educacionais são medidas preteríveis frente a problemática.                          Foucault outorga em sua obra "O nascimento da biopolítica" que toda relação entre os indivíduos são interações de poder. Neste prisma, os genitores detém jurisdição sobre as crianças e sua formação, já que a família é a primeira instituição de socialização destas. Dessa maneira, essa preponderância molda a estruturação dos infantojuvenis.                    Ademais, Paulo Freira em sua obra "Pedagogia da autonomia" disserta acerca da composição da emancipação do indivíduo e que esta também é dever da família. Em vista disso, a jurisdição de controle familiar deve apresentar limites sobre a vida do sujeito em edificação para que sua independência psíquica seja construída. Destarte, o comando parental é necessário, mas seus excessos não são razoáveis frente a constituição de autonomia nesses cidadãos em formação.                                     É premente que o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos execute políticas públicas educativas para os pais sobre o controle no uso da tecnologia por crianças. Estas devem consistir em: uma cartilha elaborada por psicólogos, psiquiatras, psicanalistas, psicopedagogos sobre como os tuteladores devem tratar desta questão, a veiculação desta a nível nacional através de propagandas educativas na mídia televisa e nas redes sociais. A fim de que a administração parental seja uma prevenção delineada por diretrizes de especialistas para que não ocorra  comprometimento da autonomia individual.