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Enviada em: 13/06/2019

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade e a privacidade. Entretanto quando se trata de crianças e seu envolvimento com a tecnologia existem ressalvas a serem feitas.Adolescente e principalmente crianças muitas vezes não tem o discernimento no uso das redes e muitas vezes os pais acabam por perder o controle parental.   Segundo estudo brasileiro, uma em cada cinco crianças já acessou algum tipo de material indesejado pelos pais e em meio a diversidade de programas e coisas encontradas na internet, é difícil aos pais terem ciência das utilizações dos filhos. No entanto há ferramentas de controle parental são instrumentos que permitem que os pais protejam a privacidade de seus filhos e a segurança on-line de acordo com diversos parâmetros.    Além disso, outro processo que influencia para esse problema e a fragilidade das leis que visam proteger as crianças e os adolescentes. Mesmo com a existência de um estatuto da criança e do adolescente as leis não têm sua efetiva aplicabilidade. O processo de zelo ao menor e inevitável, ademais é necessária cautela dos pais aos limites de privacidade dos filhos, que por certo tem esse direito.    Sendo assim,cabe ao E.C.A. (Estatuto da Criança e do Adolescente) especificar suas leis para o controle do da internet e efetiva-las, de modo que as os mais novos estejam devidamente protegidos. Por outro lado, cabe aos pais por meio de diálogos estabelecer um controle ao uso da tecnologia pelos filhos, para que assim tanto a privacidade quanto a segurança estejam preservados.