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Enviada em: 06/07/2019

Sob a óptica psicanalista Sigmund Freud, em sua obra "Fundamentos da psicanálise", crianças e adolescentes são adultos em constituição e, nesse processo, necessita-se de mediadores. Sob esse viés, o Estado e a família são instituições educadoras que não podem cometer excessos ou ausências para com os seres em edificação, do contrário essa construção é ferida. Logo, políticas públicas legislatórias e educativas são condutas preteríveis frente a problemática apresentada.        A priori, Paulo Freire, em seu exemplar "A pedagogia da autonomia" destaca que deve haver uma distância moderada entre o educador e o educando para que não comprometer a formação da autossuficiência. Por este ângulo, quando a moderação parental não é exercida com equilíbrio os tutelados terão comprometimento na formação de sua independência cognitiva, de maneira a não emanciparem-se. Dessarte, faz-se necessária instrução pedagógica dos responsáveis legais para que excessos não sejam cometidos na metodologia educativa dos responsáveis legais.        Ademais, o promotor Roberto Lyra, em seu livro "O que é direito?" elucida que ausências legislatórias especificas dificultam o combate à pedofilia na internet. Nesse sentido, o Código Penal faz-se claro quando outorga que nenhum indivíduo pode ser processado sem haver lei anterior ao tema. Dessa forma, as ausências jurídicas estatais para proteger as crianças e adolescentes destes crimes cibernéticos não são razoáveis.          Em linha gerais, é dever do Estado e da família coibirem suas carências e excessos aos menores de idade para que não abale-se sua estruturação. Cabe ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos elaborar, com ajuda de especialistas em educação infantojuvenil, um planejamento de aulas para os pais nas escolas sobre como educar crianças e adolescentes com a presença de psicólogos. Além da equipe jurídica ministerial realizar um projeto de lei com ajuda de técnicos em crimes virtuais para combater a pedofilia. Desse modo, tem-se a finalidade de proteger os menores de exageros e insuficiências.