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Enviada em: 10/07/2019

A esfera virtual do atual século, traz consigo inúmeros benefícios mas também, muitos riscos; sobretudo às crianças, e possivelmente por este motivo, o controle parental torna-se cada vez mais recorrente. Já que 20% das crianças já acessaram,por  pelo menos uma vez, um conteúdo impróprio.       Desde muito novas, as crianças, já são induzidas ao uso da internet, muitas das vezes para fatores positivos, que agregarão conhecimento à ela, contudo, há fatores que a fazem correr perigo, como a falta de fiscalização dos pais e a sua própria curiosidade. Como por exemplo: a exposição de dados e informações pessoais, faz com que a ação de pedófilos, sequestradores, entre outros, ocorra muito mais fácil, já que se aproveitam da vulnerabilidade do incapaz, e na maioria dos casos, isso ocorre sem que ninguém tenha ciência deste fato.       A internet e as redes sociais são ferramentas utópicas, que fornecem apenas aquilo que as pessoas desejam ver, o que as tornam alienadas a um mundo irreal e muito arriscado, primordialmente, ao tratar-se de crianças, que precisam de cuidados básicos, sendo um deles a segurança. Com isso, o controle parental deu-se mais frequente, ele nada mais é que uma medida protetiva, que visa controlar o acesso de seus filhos a sites indesejados, poupando-os de maiores danos, tanto físicos, quanto psicológicos. Embora esse controle seja necessário, não é o ideal que os pais privem a criança e invadam sua privacidade, pois isso pode gerar revolta e descontentamento por parte dela.       Infere-se, portanto, que o controle dos pais deve sim existir, como forma de prevenção a futuros problemas, sem que haja invasão da privacidade de seus filhos. Faz-se necessário que ocorra o monitoramento das pesquisas e históricos pelos pais, por meio até mesmo de plataformas, programas e aplicativos de monitoramento e rastreamento de informações. A monitoria externa, ou seja, fora do âmbito familiar, deve advir do Ministério das Comunicações, cuja função será a de informar e expor para a população os riscos do uso inadequado da internet, por parte das crianças. Para que somente assim, as mesmas estejam de fato protegidas pelo controle parental, e os pais exerçam sua devida função, bem como prevista no artigo 229 da Constituição Federal.