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Enviada em: 06/06/2018

Desde a sua criação em 1998 o Enem ou exame do ensino médio representa a principal forma de se ingressar ao ensino superior no Brasil. Hodiernamente, verifica-se que políticas de cotas, elencadas a prova nacional, levanta a discussão: acerca de seu viés inclusivo ou antiquado. No entanto, para se chegar a um denominador comum, é importante compreender o lado benéfico da inclusão sobre as cotas, assim como seu carácter paliativo frente a questão.   É indubitável, que o lado inclusivo da lei de cotas incorporada em 29 de agosto 2012, representa uma ferramenta benéfica aos possíveis universitários. Isso pode ser explicado segundo a tese de incentivo a igualdade dos pensadores iluministas do século XVIII, pois, no Brasil a camada social menos favorecida, encontra obstáculos sobre o ensino básico regular, seja por infraestrutura das escolas ou não absorção completa dos conteúdos. Dessa forma, se torna necessária as políticas de cotas, a fim de auxiliar tal estudante diante a concorrência no Enem.   De forma, análoga, outro fator que tange a questão é o carácter paliativo das leis de cotas e a inclusão. Pois, a não melhora da educação básica, acaba por ainda dificultar o aluno a ingressar em uma instituição pública por meio do exame nacional. De acordo com John Dewey - "A educação é um processo social", então, uma reforma na base curricular e estrutura escolar é imprescindível, isso porque o estudante pode chegar mais preparado frente ao vestibular e competir de forma igual com alunos de escolas particulares.   Portanto, o sistema de cota vigorado em 2012, sim, tem um viés inclusivo, no entanto de carácter paliativo. Destarte, cabe ao ministério da educação agir em prol de reformas nas bases curriculares, buscando elevar o aproveitamento dos estudantes menos favorecidos em matérias como matemática e português, e isso pode ser feito com uma maior disponibilidade de recursos a área educacional. E dessa maneira, poder-se-á afirmar o lado inclusivo das cotas e proporcionar frutos a educação.