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Enviada em: 19/01/2019

A Lei nº 12.711/2012, mas conhecida como Lei de Cotas (sociais e raciais) é pequena em sua extensão, mas gigante em sua proposta no que diz respeito ao acesso nos cursos universitários em Instituições Públicas Federais para determinados grupos (negros, pardos e indígenas). Ela veio em boa hora, a partir do momento em que pretende nivelar o direito à educação de qualidade e atender ao conceito de inclusão em seu sentido verdadeiro.     Em uma primeira análise, cabe pontuar que historicamente esse sistema foi implantado pela primeira vez nos Estados Unidos, em meados do século xx, com a missão de diminuir as desigualdades sociais. No Brasil, no ano de 2004 a Universidade de Brasília (UNB) foi pioneira nessa ação afirmativa. E segunda ela, a maioria das universidades brasileiras abrigavam mais de 31% dos brancos no ensino superior e 12% dos negros, de modo a valorizar apenas o pensamento de um segmento étnico.      Em uma segunda análise, tem-se o fator positivo da inserção daqueles economicamente desfavorecidos na graduação. Segundo dados da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SPPIR), em 2013 o índice de vagas por meio das cotas foi de 33%, o que veio beneficiar mais de 50.000 pretos. Já no ano seguinte houve um aumento de 40% com a inclusão de mais 60.000 negros nos cursos universitários. Isso mostra o quão eficiente e democrático esse sistema se tornou.    Assim, é necessário que o Governo continue com a proposta de erradicar a desigualdade no ensino de boa qualidade, já que essa ação é temporária e possui prazo estabelecido na Carta Magna. Ademais, basta aprimorar essas políticas públicas, as quais são boas e fazer com que os cotistas permaneçam nas universidades e concluam seus corsos, pois somente dessa maneira, o pais terá diversidade de bons cérebros no desenvolvimento da nação.