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Enviada em: 12/05/2017

Numa tentativa de erradicar a varíola, o governo sancionou a Lei da Vacinação Obrigatória, em 1904, a dose deveria ser dada à força e por esse motivo resultou na Revolta das Vacinas. Dado que os Direitos Humanos garantem à liberdade é inerente que atos com o corpo de terceiros não sejam efetizados. Dessa forma, a obrigatoriedade da vacina ultrapassa a questão de saúde pública, tornando-se um problema social.  Enquanto problema de saúde pública, a vacina deve ser oferecida a fim de prevenir doenças, por meio da resposta imune. À medida que sofre adesões, as campanhas coordenadas pela Organização Mundial de Saúde têm conseguido controlar essas mazelas humanas. No entanto, como uma parcela da sociedade não é adepta dessa forma de prevenção, algumas regiões não conseguem acabar com determinados vírus gerando contaminações. Um exemplo, é o surto de Caxumba na cidade de Salvador no ano de 2016 que foi relacionado com as comunidades não vacinadas com a tetraviral, pela diretora da Vigilância Sanitária.  Desse modo, como alternativa o governo pode tornar a vacinação obrigatória. Porém, essa medida viola o direito de propriedade sobre o próprio corpo. Segundo o economista Rothbard, se um indivíduo pleno de suas faculdades não é o único dono de si, ou ele pertence a outro indivíduo ou ele e outros são donos dele. Logo, tornar algo obrigatório, ou é legalizar uma espécie de dominação entre classes ou decidir sem consentimento prévio de todos do grupo.  Diante do exposto, a vacinação não deve ser obrigatória por ser uma questão apenas de saúde pública. Fica a encargo do Ministério da Saúde, utilizar das mídias para veiculação de propagandas que informem sobre as Campanhas de Vacinação, as vacinas e os efeitos colaterais delas, para conscientizar a população sobre a necessidade de aderência a mesma e assim aumentar o número de vacinados. Ademais, cabe às associações de bairros, utilizar de faixas, pagas por arrecadação, que incentivem moradores a vacinar a fim de não contaminar o bairro com doenças virais.