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Enviada em: 20/04/2018

No limitar do século XXI, é incontroversível à existência de inúmeros impasses para assegurar o policiamento nas fronteiras brasileiras. Isso deve ser enfrentado, uma vez que, o desenvolvimento pleno da sociedade depende do combate eficaz à problemática. Nesse sentido, é preciso, primeiramente, reconhecer as principais causas da questão, logo, dois aspectos fazem-se relevantes: a dimensão das fronteiras brasileiras e a falta de políticas públicas para garantir a atuação precisa e concreta do policiamento fronteiriço.       Em primeiro lugar, de acordo com o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o território nacional é o quinto maior do mundo e estabelece fronteiras com dez dos treze países que compõem a América do Sul. Diante disso, é indubitável à existência de dificuldades quanto à garantia de segurança e de tentativas de combater o tráfico de drogas no Brasil. Tal cenário, é consequência do legado histórico brasileiro em que Dom Pedro II, diante da separação do território colonial Espanhol na América em pequenas repúblicas, impedia e sufocava os movimentos de natureza separatista.        Outrossim, é válido ressaltar a insuficiência de políticas públicas para garantir a eficácia do policiamento fronteiriço brasileiro. De acordo com o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras , Sisfron, apenas 4% das fronteiras nacionais são monitoradas. Tal fato, juntamente com a exiguidade de acordos bilaterais com os países que fazem fronteira com o Brasil, evidenciam a necessidade de ampliação de políticas públicas para sanar a problemática. Ademais, o território nacional possui fronteiras com os três maiores produtores de cocaína no mundo: Peru, Bolívia e Colômbia, tal situação corrobora a dificuldade do combate ao tráfico de drogas no Brasil.          Portanto, medidas fazem-se necessárias para sanar esses desafios do policiamento fronteiriço brasileiro. Para isso, o Governo Federal, juntamente com Polícia Federal, deve criar ouvidorias locais para denúncias, principalmente na fronteira, a fim de efetivar o processo de investigação e combate indireto ao tráfico de produtos sem legalidade nacional. Soma-se a isso, o Poder Público que deve estabelecer acordos bilaterais com os países fronteiriços, principalmente, os que possuem alto índice de produção e contrabando de narcóticos, visando à efetividade das operações de busca e apreensão e mobilidade entre ambas regiões. Ademais, cabe à mídia difundir os processos militares e policiais, no intuito de mostrar a população maneiras de como denunciar casos suspeitos que podem presenciar.