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Enviada em: 22/04/2018

A Constituição Brasileira-promulgada em 1988-constata que o Estado deve promover a segurança pública e a incolumidade das pessoas através do policiamento em geral. Desse modo, percebe-se que tal mecanismo vem sendo contraditado, no que diz respeito, à policia fronteiriça no Brasil. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados como, a entrada contundente de drogas de países vizinhos no âmbito nacional e falhas do regime ao tentar contornar tal empecilho.   Em primeiro plano, cabe pontuar que com a intensificação do fluxo de pessoas nas delimitações da fronteira, sobretudo, países como Paraguai e Bolívia houveram maiores interações entre os indivíduos, o que acarretou além desse fator, problemáticas devido o contrabando de substâncias narcóticas. Nesse sentido, comprova-se isso por intermédio de dados coletados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em que foram apreendidas mais de 35.000 pessoas no ano de 2017,principalmente, por tráfico de drogas e contrabando. Dessa forma, vê-se que apesar do número alto de aprisionamentos, o Estado ainda não tem o controle assíduo de tal impasse.   Ademais, convém frisar que o Governo tenta de maneira incessante promover mecanismos favoráveis no que tange, o policiamento constante nas fronteiras brasileiras. À vista disso, tal comportamento é explicado através do pensamento filosófico de Thomas Hobbes, que evidenciava o Estado como instituição fundamental para regular as relações humanas, no intuito de impedir que o homem exorte buscas de seus desejos. Diante disso, percebe-se que apesar do pensamento hobbesiano está análogo a realidade brasileira quando se trata de políticas contra as drogas e contrabando, tais medidas vêm acarretando problemáticas, não conseguindo abranger toda a extensão territorial fronteiriça o que dificulta a satisfatoriedade  dos parâmetros estatais.   Destarte, medidas são necessárias para mitigar as objeções. Por conseguinte, é imprescindível que o aparato institucional do Estado seja expansivo de maneira recorrente. Portanto, o Poder Legislativo correlacionado ao Poder Judiciário, devem promover uma reavaliação conjunta das leis já previstas no código penal, acerca do controle de aprisionamento nas fronteiras brasileiras e fomentar com isso o aumento no número de policiais federais nas localidades de maiores incidências no tráfico de drogas, com a intenção de aumentar o número de prisões dos transgressores. Além disso, é essencial que o Poder Executivo juntamente ao Governo Federal propiciem a criação de polos fronteiriços interligados com outros países próximos ao Brasil, no intuito de uma comunicação mais ativa do Estado acerca das localidades que têm maior incidência de fabricação e venda de produtos ilegais e drogas, para que o que foi instituído na Constituição seja de certa forma colocado em prática expansivamente.