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Enviada em: 20/04/2018

Segurança negligenciada    A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito à segurança. Entretanto, os desafios enfrentados pela polícia de fronteira no Brasil, como a negligência estatal e a expansão do narcotráfico, impedem que os servidores públicos e a população usufruam desse direito na prática. Com efeito, não é razoável que o país busque ser considerado Estado desenvolvido, mas seja indiferente à defesa de seus cidadãos.      Em primeiro plano, a ineficiência gestora do poder público dificulta as ações de controle da fronteira brasileira. A esse respeito, o sociólogo Zygmunt Bauman, em “Modernidade Líquida”, afirma que algumas instituições perderam sua função social, mas conservaram sua forma a qualquer custo e se configuram como “instituições zumbis”. A metáfora proposta por Bauman serve para mostrar que alguns órgãos estatais - a exemplo da Polícia Federal - são incapazes de desempenhar seu papel e acabam por delegar ao corpo social a resolução de problemas. Todavia, enquanto a ineficácia governamental se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um dos mais graves impasses na contemporaneidade para uma nação: a ausência de segurança em suas divisas territoriais.    De outra parte, a expansão do tráfico de drogas vai de encontro ao trabalho de fiscalização nas rodovias fronteiriças. Nesse contexto, a entrada de substâncias ilícitas em território brasileiro, por meio das demarcações nacionais, contribui para o lucrativo comércio de entorpecentes, à medida que o frágil policiamento nas estradas que ligam o Brasil a países vizinhos favorece o transitar de veículos abastecidos com drogas, bem como o ingresso de criminosos no país, expondo, assim, a população ao risco de roubos e homicídios. Contudo, é paradoxal que em um Estado Democrático de Direito a segurança da sociedade não seja vista como prioridade pelo poder público.   Impende, pois, que o direito à segurança seja, de fato, assegurado na prática, como prevê a Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, a Polícia Federal, por intermédio de processos seletivos como concursos, deve admitir mais policiais, com o intuito de proteger e fiscalizar os quase 17 mil quilômetros de fronteiras, além de conceder equipamentos tecnológicos aos agentes, com o objetivo de maximizar o ofício dos mesmos e defender, dessa forma, o corpo social dos perigos advindos da entrada de infratores no país. Essas iniciativas seriam importantes pois promoveriam uma maior proteção dos limites nacionais e evitariam que se perpetuasse, no Brasil, a segurança negligenciada.