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Enviada em: 15/06/2018

Segundo artigo      A atual constituição brasileira, sancionada em 1988, prevê em seu segundo artigo que é obrigação do Estado prover saúde pública para todos os cidadãos, gratuitamente pelo SUS, e reduzir riscos de doenças, Entretanto, passados 30 anos da criação desse importante compromisso, a saúde pública no Brasil está um caos. Logo, poder público e coletividade deve engendrar ações objetivando aumentar o investimento na saúde pública e diminuir as chances de aparecimento de doenças.      Uma alternativa para o país superar esse caos é investir na saúde pública. Nesse sentido, o Brasil é completamente inoperante, como explicitou dados da Action Aid, os quais concluíram que em 2010 somente 10 % do orçamento nacional foi direcionado para a saúde, o que representa 5% a menos da média mundial. As consequências dessa falta de investimento são as filas intermináveis de atendimento e marcação de exames, remédios insuficientes, tratamentos interrompidos dentre outros problemas demonstrados diariamente nos telejornais nacionais. Dessa forma, é imperativo que ocorra um progressivo aumento no aporte financeiro encaminhado, principalmente, para o SUS.      Segundo Thomas Hobbes, filósofo inglês, em sua obra "Leviatã", o Estado deve se fazer presente para que a harmonia na sociedade, em todos os setores, seja mantida. Todavia, o governo brasileiro se mostra ausente no que tange o controle de doenças, fazendo com que endemias que poderiam ser evitadas afetem frequentemente o país. Um bom exemplo disso são os periódicos surtos de dengue e suas variações ( chikungunya e zika), que são esperados em todo o período de chuva e que poderiam ser facilmente superados com massivo investimento em conscientização. Desse modo, é imperativo que se promovam ações de conscientização para que a harmonia na saúde brasileira seja mantida.      Urge, portanto, que mudanças emergenciais sejam feitas nesse setor. Pra tanto, cabe ao poder legislativo, após amplo debate com a sociedade, aplicar um referendo para estabelecer um valor mínimo e compatível com a média mundial de investimentos da União na saúde pública, fornecendo, dessa maneira, um atendimento digno para os brasileiros. Ademais, cabes às prefeituras, com suporte do Ministério da Saúde, promover a conscientização da população por meio de propagandas amplamente divulgadas nas redes sociais, ensinando-lhe como diminuir a probabilidade de surgimento de endemias como a dengue que são tão danosas ao país. Assim, observada uma ação conjunta entre os agentes sociais, o Brasil caminhará em direção a fazer jus ao 2° artigo da constituição cidadã de 1988 e promover uma saúde pública digna a todos os brasileiros.