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Enviada em: 02/07/2018

Garantido pela Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) assegurou saúde para todos de forma universal e igualitária. Apesar de juvenil, o único sistema universal de saúde do mundo enfrenta gargalos na sua execução, ferindo a dignidade e os direitos humanos. Nesse sentido, deve-se analisar como subfinanciamento e, consequentemente, a superlotação do sistema designam a decadência do SUS.        É relevante abordar, primeiramente, que o SUS nasceu por movimentos sanitaristas com bases socialistas dentro de uma conjuntura capitalista. Isso decorre, porque foi instituído da pós-ditadura, período em qual o Brasil passava por uma instabilidade econômica, com o objetivo de ser gratuito e acessível a toda população. Dessa forma, esse surgiu sem planejamento e os recursos destinados à saúde, de 15% oriundos dos municípios, 12% dos estados e 10% pela União, mantiveram-se congelados e desproporcionais ao crescimento demográfico e aos programas acrescidos após a implantação. Como consequência, dessa desorganização financeira observa-se o sucateamento da rede pública, infringindo os princípios de universalidade, integralidade e equidade.        Em detrimento do subfinanciamento, resultou em uma demanda pelos serviços gratuitos de saúde, principalmente de média e alta complexidade, superior a capacidade de atendimento. Isso porque, segundo levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2014, revelou que em quatro anos houve fechamento de 7% dos leitos hospitalares no Brasil. Nesse contexto, os recursos financeiros insuficientes acarretam a baixa resolutividade na assistência, como exemplo, por aparelhos quebrados ou sem manutenção, aumentam a busca por instituições mais complexas e causam o fechamento de leitos, longas filas de espera, demora na realização de exames e a falta mão de obra especializada.       É necessário, portanto, assegurar à população brasileira o alcance de uma assistência de qualidade, universal e íntegra, como prevê a Constituição Federal de 1988. Para tanto, o Ministério da Saúde, em conjunto com os três níveis de governo, reformule as políticas de financiamento do SUS, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), para viabilizar a efetivação do direito a saúde de qualidade. Além disso, é necessário que as Secretarias de Saúde planejem a alocação dos recursos, priorizando a erradicação da superlotação, para isso tornar os serviços primários e secundários mais resolutivos, com exemplo, a realização de exames básicos. Dessa forma, a carga de ineficiência da saúde pública brasileira será amenizada, não contrariando o direito inalienável à saúde prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.