Materiais:
Enviada em: 09/07/2018

A saúde pública em função da sociedade            A saúde no Brasil, segundo o artigo 2 do código civil, é um direito substancial do ser humano. Embora, a coordenação da saúde pública nacional enfrente a muito tempo diversas objeções, a elucidação permanece sem conclusão.       Todo brasileiro possui direitos fundamentais que estão descritos em nossa constituição. Dentre elas, a saúde é uma condição vital. Apesar da maioria da sociedade brasileira tenha ciência dessa norma, ainda nos submetemos as temíveis deficiências da saúde pública.        Desde o século XIX, é notável a falta da habilidade dos órgãos públicos na gestão da saúde pública, conforme o ocorrido em 1904, a Revolta da Vacina. Neste período, houve a fusão da vertente saúde e segurança, em que ambas agiram de forma contraditória com as funções previamente estabelecidas para as mesmas.        De modo curioso, atualmente ainda podemos observar a ausência da eficácia na administração da saúde pública. A carência de condições de trabalho aos médicos, insuficiência nos atendimentos de emergência e urgência e a ineficiência da erradicação de patologias clássicas, como rubéola, varíola são exemplos da atual má gestão da saúde no Brasil.        Portanto, com o objetivo de tornar o Sistema Único de Saúde (SUS) eficaz, o Ministério da Saúde deve rever e exigir, dos órgãos públicos, ajustes no investimento direcionado para esta área da saúde. Além disso, é indispensável tanto o controle do trabalho exercido pelos médicos quanto o processo de admissão de profissionais qualificados.