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Enviada em: 04/08/2018

A Carta Magna de 1988 – documento de maior soberania no território nacional – declara a saúde como um direito fundamental de todo cidadão. Apesar disso, observa-se que a escassa situação de saúde pública no país impede que os indivíduos usufruam desse direito constitucional na prática. Nesse contexto, a problemática representa um cenário desafiador na atualidade, seja pela insuficiência de órgãos governamentais, seja pelo reflexo histórico.       Em primeiro plano, Zygmunt Bauman afirma que algumas instituições, na era pós-moderna, configuram-se como ‘’zumbis’’. Dentro dessa lógica, cabe destacar que tais instituições perderam suas respectivas funções sociais, todavia, tentam manter seus sistemas a qualquer custo. De maneira análoga, é possível observar que o Sistema Único de Saúde -  responsável pela universalização das ações de saúde no país - acaba por falhar perante seu papel na sociedade, uma vez que diversos cidadãos, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade social, não experimentam, de fato, tais ações, em virtude da carência de investimentos nesse setor no país, refletida nas grandes filas em hospitais e nos atrasos na realização de exames. Por conseguinte, denota-se uma maior responsabilidade por parte do Estado mediante a aplicação de recursos ofertados à promoção do bem-estar da população.       De outra parte, é significativo destacar a herança histórico-cultural no que concerne à saúde no país. Isso decorre modelo de exploração adotado por Portugal, durante o Brasil Colônia, em que a saúde pública não simbolizava uma preocupação para a Coroa, e, com isso, cada indivíduo responsabilizava-se por si próprio, recorrendo, frequentemente a pajés. Por conseguinte, conforme Pierre Bordieu defendeu, a sociedade tende a incorporar, naturalizar e, por fim, reproduzir uma determinada estrutura social, e, com isso, a banalização da oferta à saúde por parte do Estado acabou por tornar-se um fator normalizado, refletido nos frequentes desvios de verba destinados a essa esfera.       Destarte, a problemática constitui um grave obstáculo social e, sendo assim, medidas são imperativas, a fim de mitigar a questão. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com o Poder Legislativo, elaborar ações que promovam, de maneira efetiva, a universalização do Sistema de Saúde no país, por meio da implementação de uma lei que estabeleça um valor adequado anual para o investimento em saúde por parte do Governo, com o fito de potencializar o acesso à serviços correlatos a esse setor no território nacional, e, quiçá, sob esse aspecto, atenuar a situação de escassez vivenciada pela saúde pública do país. Como resultado, poder-se-á ter uma sociedade mais justa e igualitária, consoante ao que é previsto pela Constituição Federal.