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Enviada em: 22/10/2017

O reconhecimento da saúde como um direito inalienável do cidadão e um dever do estado são marcas da constituição brasileira de 1988 e estão em consonância com o pensamento do ativista norte americano Martin Luther King, segundo o qual de todas as injustiças sociais, a falta de acesso à saúde é a mais cruel. O cumprimento das premissas constitucionais, contudo, não se verifica, graças à incompetência dos agentes responsáveis por tornar realidade as palavras registradas no papel.       Inicialmente, a instrumentalização da saúde pública no brasil é feita pelo SUS (Sistema único de saúde), o qual, apesar de ser responsabilidade do governo federal, possui importantes desdobramentos nas esferas estadual e municipal. Dessa forma, a elaboração e aplicação das políticas públicas são realizadas  por Ministros e Secretários que além de não serem eleitos, não necessitam cumprir quaisquer exigências quanto à sua qualificação ou desempenho. Tal fato demonstra o tratamento eminentemente político dado à questão em detrimento de uma abordagem técnica e científica.       Consequentemente, o montante dos investimentos não reflete as necessidades da sociedade, bem como alocação geográfica dos recursos não combate ou mesmo ameniza as graves desigualdades regionais brasileiras. As comunidades carentes, com as menores condições de recorrer às alternativas privadas, são as que recebem as menores quantias.       Ademais, a abordagem brasileira foca no diagnóstico enquanto negligencia a profilaxia. Tanto os serviços públicos quanto os particulares dedicam mais esforços e verbas à detecção e tratamento das doenças, quando a tendência internacional é privilegiar a prevenção. Como exemplo, países desenvolvidos que possuem sistemas públicos e gratuitos, como Inglaterra e Canadá, proporcionaram redução de custos e melhoria da qualidade de vida ao realizar essa mudança de direcionamento.       Fica claro, portanto, que a ausência de capacitação dos gestores impede a concretização dos princípios constitucionais brasileiros. Para garantir, pois, a qualidade e universalidade do SUS caberá ao poder executivo federal, por meio do Ministério da saúde, criar o instituto brasileiro de gestão da saúde pública, cuja atuação se dará em três frentes: inteligência, fiscalização e qualificação. Assim, o novo órgão será responsável por realizar estudos e pesquisas que nortearão o desenvolvimento de políticas públicas, fiscalizará a distribuição e aplicação dos recursos em todo o país, publicará indicadores de desempenho de estados, municípios, hospitais e demais instituições envolvidas e promoverá programas de treinamento para os gestores nos níveis nacional, regional e local. Desse modo será possível despolitizar e profissionalizar a atuação do estado, o que permitirá ao Brasil cumprir os ideais de sua carta magna.