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Enviada em: 31/10/2017

A constituição de 1988 no seu artigo 199 estabelece que saúde é um direito de todos e dever.o Estado. Logo, diretrizes são impostas ao SUS, por meio da lei orgânica 80.80, de forma assegurar ao cidadão os princípios estabelecidos por essa. Entretanto, o acesso à saúde pública no Brasil no século XXI apresenta se questionável, visto que fere na atual conjuntura o que foi promulgado em 1988.       Na esteira do processo de formação do SUS, o Estado entendia como um meio no qual a sociedade poderia ter acesso de forma igualitária a postos de saúde e hospitais. Porém, o que se presencia hoje é um sistema com uma gestão discultivel e com um déficit em suas contas. O que poderia ser uma solução á saúde da população torna-se um entrave, para os usuários. Pois, esses enfrentam problemas, como dificuldades para a marcação de consultas, dificuldades de internação, falta de médicos especialistas, principalmente, os pacientes oriundos de cidades interioranas. Já que, uma grande parcela fazem tratamento fora do domicílio e chegam a enfrentar mais de 12 horas de viagem .       Ainda neste contexto, fatores, como a precaridade da infraestrutura das instituições de saúde, o abandono de novas construções hospitalares, ocasionando enormes deficits nas contas públicas, o número insuficiente de funcionários e pacientes morrendo em corredores devido a super lotação hospitalar. Quando esses, interligados desconstroem a visão mundial onde o Brasil é referência como saúde pública. Não obstante, a central de leitos para urgência e emergência em UTI,não consegui atingir a meta, pois segundo OMS o ideal seria de 2,55 vagas para cada 1000 habitantes,infelizmente, a oferta hoje é de 1,9%.        Portanto, a questão de saúde no país precisa de apoio de Gestores municipais, promovendo qualificação dos profissionais por meio de cursos de especialização tanto em atendimento quanto em contas públicas. Criação de novas unidades de saúde com apoio de ONGs, rever quadro de profissionais e ampliação no número de atendimento/vagas de leitos.