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Enviada em: 16/07/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada pela ONU em 1948 - assegura a todos os direitos à moradia e ao bem-estar. Entretanto, observa-se que, no Brasil, os processos que versam a respeito dos mecanismos de combate ao déficit habitacional no país ainda são repletos de carências e de adversidades a serem superadas. Nessa perspectiva, a conservação dessa atuação deficitária é refletida em um cenário desafiador para um Estado Democrático de Direito, seja pela grande disparidade socioeconômica vigente, seja pela ineficácia das estratégias estatais.     Em uma primeira análise, destaca-se que as desigualdades social e econômica ao longo da história do Brasil reverberam no atual estado de marginalização tanto no espaço físico quanto na questão dos direitos sociais. Em virtude disso, nota-se a existência de habitações em condições insalubres nas diversas regiões do país, de maneira que o processo de exclusão social evidencia a ocorrência do cerceamento de direitos previstos na Constituição brasileira de 1988 e na Carta promulgada pela ONU em 1948.     Perante essa abordagem, nota-se que as ações praticadas pelo poder público não foram eficazes, haja vista a persistência de moradias em condições precárias ou, em muitos casos, a inexistência de residências para diversos cidadãos. Em decorrência disso, evidencia-se a falta de um Estado de Bem-Estar Social, modelo de gestão idealizada pelo economista inglês John Keynes e que é utilizada em países com altos Índices de Desenvolvimento Humano, como a Noruega e a Dinamarca. Essa política é pautada nos campos social e econômico, na qual a distribuição de renda, bem como a prestação de serviços públicos básicos, é visto como uma forma de combate às desigualdades sociais. Logo, percebe-se a necessidade de alteração dos atuais moldes de administração do Estado perante os menos favorecidos.     Diante da urgência de se suprimir essas adversidades, o Ministério do Desenvolvimento Social precisa ampliar as ações voltadas à criação de conjuntos habitacionais, de modo que haja o fornecimento de serviços públicos gratuitos e de qualidade à população afetada. Isso pode ser feito através de incentivos fiscais para construtoras especializadas e, em troca, tais empresas realizam espaços de moradia com a devida fiscalização do Governo, por meio da redução das taxas dos consórcios imobiliários e mediante realização de grande obras públicas, de modo que o desemprego reduza e a disparidade socioeconômica minimize. Assim, o Brasil pode almejar um desenvolvimento contínuo e igualitário.